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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 8/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa"Estabelece ponto facultativo aos Servidores do Poder Legislativo no dia 21 de novembro de 2025".
native_id2931

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
em 8 “Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 85 3591-4055
Me santo ie wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019O gmail.com
PORTARIA Nº 008/2025
“Estabelece ponto facultativo aos Servidores do
Poder Legislativo no dia 21 de novembro de
2025.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno, e
Considerando que o dia 20 de novembro (quinta-feira) é considerado como
o dia da Consciência Negra é feriado nacional destinado às comemorações
tradicionais;
Considerando que o Poder Executivo Municipal emitiu o Decreto nº
2632/2025, estabelecendo ponto facultativo aos servidores municipais no dia
21 de novembro,
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo no dia 21 de novembro de 2025
(sexta-feira), não havendo expediente na Secretaria da Câmara Municipal de
Monte Santo de Minas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 11 de novembro de 2025.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Geovane dos Reis Silva
Vereador Presidente

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