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norma nº 16/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa"Dá nova redação ao parágrafo 7°, do inciso I, do art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, acrescentado pela Resolução n° 009/2017."
native_id2932

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
* Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 -(
Crane wwww.montesantodeminas.mg.leg.br E “ camaramsm20190gmail com
Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
RESOLUÇÃO Nº 016/2025
“Dá nova redação ao parágrafo 7º, do inciso I, do art. 43 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas, acrescentado pela Resolução nº 009/2017.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso do uso de suas
atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgada a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O 8 7º, do inciso I do art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Monte Santo de Minas, acrescentado pela Resolução nº 009/2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
$ 7º O desconto previsto no $ 1º do inciso I somente será efetivado após o não
comparecimento, anualmente, em (03) três sessões (ordinárias ou extraordinárias), ou em
06 (seis) reuniões das Comissões Permanentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 18 de novembro de 2025.
dg a lo po
eovane dos Reis Silva
Presidente

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