| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2636 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | "Institui no calendário oficial de eventos do município de Monte Santo de Minas, a Semana Municipal de Conscientização sobre o uso seguro da internet, sobre a prevenção de desafios perigosos nas redes sociais e dispõe sobre outras medidas de proteção à criança e ao adolescente no âmbito digital". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRAL une mortesantodemin: LEI Nº 2.636/2025 Institui no calendário oficial de eventos do município de Monte Santo de Minas, a Semana Municipal de Conscientização sobre o uso seguro da internet, sobre a prevenção de desafios perigosos nas redes sociais e dispõe sobre outras medidas de proteção à criança e ao adolescente no âmbito digital. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do município a “Semana Municipal de conscientização sobre o uso seguro da internet e prevenção de desafios perigosos nas redes sociais”, a ser realizado anualmente na semana do dia 09 de fevereiro, em alusão ao Dia Mundial de Internet Segura. Art. 2º Durante a semana determinada no art. 1º deverão ser desenvolvidas nas escolas da rede municipal de ensino atividades de conscientização e orientação para alunos sobre: I-uso seguro e responsável da internet; Il-identificação e prevenção de cyberbullving; Hi-reconhecimento de golpes e informações (fake news): IV-riscos e conseguências dos desafios per:gosos divulgados nas redes sociais; V-canais de comunicação seguros para relatar situações de risco à escola, aos pais ou aos responsáveis. Art. 3º Poderá a Secretaria Muricipal da Educação promover a divulgação de materiais informativos e a realização de palestras e Workshops para pais e responsáveis sobre: I-a importância do acompanhamento online dos filhos; H-ferramentas de controle parental e configurações de privacidade; HI--como identificar sinais que seus filhos podem estar em risco online; IV-como dialogar com os filhos sobre os perigos da internet e dos desafios virais. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, poderá realizar parcerias com outros órgãos municipais, para promover a campanha anual de conscientização em outros espaços públicos, alertando a comunidade sobre os riscos dos cesafios perigosos nas redes sociais. Ds PREFEITURA MUNICIPAL DE ” & MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO ?AULINO DA COSTA, 205 ISENTRO: 1379684 000 | i35 3591-5100 www mortesantodemine Art. 5º O Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação. Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser obtidas mediante doações, campanhas e parcerias com o setor privado. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na Cata de sua publicação. Monte Santo de Minas, 25 de novembro de 2025. CAME am i Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal