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norma nº 2636/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2636 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa"Institui no calendário oficial de eventos do município de Monte Santo de Minas, a Semana Municipal de Conscientização sobre o uso seguro da internet, sobre a prevenção de desafios perigosos nas redes sociais e dispõe sobre outras medidas de proteção à criança e ao adolescente no âmbito digital".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRAL
une mortesantodemin:
LEI Nº 2.636/2025
Institui no calendário oficial de eventos do município de Monte
Santo de Minas, a Semana Municipal de Conscientização sobre o
uso seguro da internet, sobre a prevenção de desafios perigosos nas
redes sociais e dispõe sobre outras medidas de proteção à criança
e ao adolescente no âmbito digital.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do município a “Semana Municipal de
conscientização sobre o uso seguro da internet e prevenção de desafios perigosos nas redes
sociais”, a ser realizado anualmente na semana do dia 09 de fevereiro, em alusão ao Dia Mundial
de Internet Segura.
Art. 2º Durante a semana determinada no art. 1º deverão ser desenvolvidas nas escolas da rede
municipal de ensino atividades de conscientização e orientação para alunos sobre:
I-uso seguro e responsável da internet;
Il-identificação e prevenção de cyberbullving;
Hi-reconhecimento de golpes e informações (fake news):
IV-riscos e conseguências dos desafios per:gosos divulgados nas redes sociais;
V-canais de comunicação seguros para relatar situações de risco à escola, aos pais ou aos
responsáveis.
Art. 3º Poderá a Secretaria Muricipal da Educação promover a divulgação de materiais
informativos e a realização de palestras e Workshops para pais e responsáveis sobre:
I-a importância do acompanhamento online dos filhos;
H-ferramentas de controle parental e configurações de privacidade;
HI--como identificar sinais que seus filhos podem estar em risco online;
IV-como dialogar com os filhos sobre os perigos da internet e dos desafios virais.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, poderá realizar parcerias com outros órgãos
municipais, para promover a campanha anual de conscientização em outros espaços públicos,
alertando a comunidade sobre os riscos dos cesafios perigosos nas redes sociais.
Ds
PREFEITURA MUNICIPAL DE
” & MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO ?AULINO DA COSTA, 205 ISENTRO: 1379684 000 | i35 3591-5100
www mortesantodemine
Art. 5º O Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da sua publicação.
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, podendo ser obtidas mediante doações, campanhas e
parcerias com o setor privado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na Cata de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 25 de novembro de 2025.
CAME am i
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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