br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2638/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2638 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa"Altera Dispositivos da Lei n° 2.605, de 2025, que "Estabelece e reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Monte Santo de Minas-MG e dá outras providências", criando a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente e a Divisão de Estradas Vicinais, e dá outras providências."
native_id2936

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 24

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
830? RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.638/2025
Altera dispositivos da Lei nº 2.605, de 2025, que “Estabelece e ,
reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo do
Município de Monte Santo de Minas — MG e dá outras providências”,
criando a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio
Ambiente e a Divisão de Estradas Vicinais, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova
e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei Municipal nº 2.605, de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 17. São órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Monte Santo de Minas:
1- Controladoria Interna;
UI - Procuradoria Jurídica;
III - Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico;
IV — Secretaria Municipal de Administração;
V— Secretaria Municipal de Finanças;
VI — Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Secretaria Municipal de Obras;
IX — Secretaria Municipal de Saúde;
X-— Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www, montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 2º O art. 53 da Lei nº 2.605/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. São órgãos da Secretaria Municipal de Obras:
1- Secretaria;
II — Divisão de Estradas Vicinais;
III — Divisão de Serviços Públicos;
IV — Setor de Administração de Cemitérios.”
Art. 3º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, a Divisão de Estradas
Vicinais, com as seguintes competências:
“Art. 54-4. A Divisão de Estradas Vicinais é incumbida de coordenar e executar os serviços
de manutenção e conservação da malha viária rural do Município, competindo-lhe:
1 planejar, coordenar e controlar os serviços de estradas vicinais, incluindo cascalhamento
em pontos críticos, abertura e limpeza de caixas secas e demais ações preventivas de
conservação;
1] — realizar serviços de terraplanagem, construção de aterros e nivelamento de terreiros,
abertura de estradas e ruas, preparação de base para pavimentação, bem como prestar
assistência à Divisão de Saneamento Básico;
III — executar o transporte de materiais necessários às obras públicas, como terra, areia,
entulho e cascalho;
IV — coordenar e supervisionar os serviços de patrolamento, cascalhamento, manutenção de
pontes, mata-burros e tubulações rurais;
V-acompanhar, fiscalizar e emitir relatórios de execução e medições de serviços terceirizados
ou realizados por convênios, com respectivos quantitativos e valores;
dy
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37268-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
VI — coordenar o apoio itinerante às divisões e setores vinculados à Secretaria de Obras,
especialmente quanto ao fornecimento de materiais, lubrificação e manutenção de máquinas
na zona rural;
VII — executar outras atividades correlatas determinadas pela Chefia da Secretaria ou pelo
Poder Executivo.”
Art. 4º Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio
Ambiente, na Seção IX — Capítulo III, com a seguinte estrutura:
“Art. 67-A. São órgãos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente:
1- Secretaria;
1 - Divisão de Infraestrutura;
HI — Divisão de Obras Públicas e Engenharia;
IV — Divisão de Meio Ambiente;
V-— Setor de Trânsito e Planejamento Viário.”
Art. 5º Fica criado o art. 67-B para dispor sobre as competências da Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, com a seguinte redação:
“Art. 67-B. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente:
I-formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano,
ordenamento territorial, mobilidade, infraestrutura e meio ambiente;
II — promover o planejamento urbano e ambiental do Município, observando o Plano Diretor
e demais legislações correlatas;
UI — coordenar a elaboração e a execução de projetos de infraestrutura, obras públicas e
engenharia;
IV — supervisionar a elaboração e a implementação de planos e programas de urbanização,
habitação, saneamento e transporte público;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37268-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
V-— integrar políticas e ações entre as áreas de obras, meio ambiente e planejamento urbano;
VI- monitorar o uso e ocupação do solo urbano, assegurando a sustentabilidade e o equilíbrio
ambiental;
VII - acompanhar a execução dos serviços de trânsito e mobilidade urbana;
VIII — exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.”
Art. 6º Ficam transferidas:da Secretaria Municipal de Obras para a Secretaria Municipal
de Planejamento Urbano e Meio Ambiente as seguintes divisões e setor, com suas respectivas
atribuições e estrutura funcional:
1 Divisão de Infraestrutura;
II — Divisão de Obras Públicas e Engenharia;
NI — Divisão de Meio Ambiente;
IV — Setor de Trânsito e Planejamento Viário.
Art. 7º Os arts. 55, 56, 57 e 58 da Lei nº 2.605/2025 passam a ser renumerados,
respectivamente, como arts. 67-C, 67-D, 67-E e 67-F, mantidos os seus textos originais.
Art. 8º Ficam revogados os arts. 55, 56, 57 e 58 da Lei nº 2.605/2025.
Art. 9º O Anexo I (Organograma) da Lei Municipal nº 2.605/25, passa a vigorar com as
devidas alterações para refletir a desvinculação das divisões de Meio Ambiente, Obras Públicas
e Engenharia e Infraestrutura e Setor de Trânsito e Planejamento Viário da Secretaria de Obras
e sua inclusão na Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, bem como a inclusão
na Secretaria de Obras da Divisão de Estradas Vicinais.
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 10. O Anexo II da Lei Municipal nº 2.605/25, passa a prever os cargos comissionados
de Secretário(a) Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente e de Chefe da Divisão
de Estradas Vicinais, criados por esta Lei.
Art. 11. O Anexo IV da Lei Municipal nº 2.605/25, passa a vigorar com as alterações
necessárias para retratar as atribuições dos cargos descritos no art. 10, bem como a transferência
das Divisões e Setor descrita no art. 6 desta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Constituem anexos desta Lei os seguintes anexos da Lei Municipal nº 2.605/25,
devidamente aletrados:
I- Anexo I: Organograma Administrativo;
II — Anexo TI: Quadro de Agentes Políticos, demais Cargos em Comissão e Funções de
Confiança;
II - Anexo IV: Descrição das Atribuições dos Cargos Comissionados.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Monte Santo de Minas - MG, 25 de novembro de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg. ” administracaoQmontesantodemi
ANEXO I- ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO
Controladoria interna
Assessoria Especial de Governo
Divisão de Comunicação Social e
Eventos
Divisão ce Indústria e Comércio
Divisão de Turismo
Divisão de Pessoal e Recursos Humanos.
Procuradoria Jurídica
Secretaria Municipalde Governo e
Desenvolvimento Econômico
Setor de Contratos
Divisão de Planejamento, Contratação e e
ão de Materiais
Secretaria Municipal de Administração sstão de Materiais e Almoxarifado
Divisão de Tecnologia da informação
fo] 5 '
| E E Setor de anus Veículos, Méquinase
iu Divisão do Arrecadação Tuára
a mes
o Secretaria Municipalde Finanças à Divisão de Tesouraria
e - =
é uu Divisão ce Contabilidade
E
o) Setor de Programa Bolsa Familia
Secretaria Municipal de AssistênciaSocial ememmems DivisãodoProgramas Sociais nar
Setor de Fortalecimento de Vínculos
Divisão de Gestão Escolar
Secretaria Municipal de Educação a Divisão de Cutturo
Divisão de Esporte e Lazer
Divisão de Estradas Vicinais Í
Secretaria Municipal de Obras o ao
Divisão de Serviços Públicos mms Setor de Administração de Cemitérios
Secretaria Municipal de Saúde
- . Divisão de Melo Ambiente
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Meio ambiente Divisão de Infraestrutura
Divisão de Obras Públicas e Engenharia. msm Setor de Trânsito e Planejamento Viário
/
Pad
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
ANEXO II
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
QUADRO DE AGENTES POLÍTICOS, DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGOS EM COMISSÃO - AGENTES POLÍTICOS - SECRETÁRIOS(AS)
Qtd. Nomenclatura Remuneração
01 Secretário(a) Municipal de Governo e Subsídio
Desenvolvimento Econômico
01 Secretário(a) Municipal de Administração Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Finanças Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Assistência Social Subsídio
01 | Secretário(a) Municipal de Educação Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Obras Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Saúde Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Planejamento Subsídio
Urbano e Meio Ambiente
E e |
DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
Recrutamen
td N lat Condicão/Requisit Referência to
Qtd. omenclatura ondição/Requisito Salario | AmsplogRecte
ito
i i Ampl
01 | Assessor Especial de Governo Ensino Superior A Pio
Completo
Chefe de Divisão de Ensino Médio Amplo
01 aa B
Comunicação e Eventos Completo
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
& MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br
administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
Controlador Geral Interno Ensino Superior Restrito
01 Eu A
Municipal Completo
o | Prnsuados Dual Ensino Superior A Amplo
Completo
01 Chefe de Divisão de Ensino Médio B Amplo
Administração Distrital Completo
Chefe da Divisão de Indústria Ensino Médio Amplo
01 guri B
e Comércio Completo
01 | Chefe da Divisão de Turismo Enéino BEGáio B Amplo
Completo
Chefe da Divisão de Ensino Superior Amplo
01 A: B
Convênios Completo
Chefe da Divisão de Pessoal e Ensino Superior Amplo
01 B
Recursos Humanos Completo
Chefe da Divisão de . , Restrito
. » Ensino Superior
01 | Planejamento, Contratação e Cc le B
Gestão de Materiais ompleto
01 Chefe do Setor de Gestão de | Ensino Médio c Amplo
Í Materiais e Almoxarifado Completo
01 | Chefe do Setor de Contratos Ensino Médio Cc Restetia
Completo
Chefe da Divisão de Ensino Superior Restrito
01 . . B
Tecnologia da Informação Completo
01 Chefe da Divisão de Gestão de Ensino Médio B Amplo
Frotas Completo
Chefe do Setor de . Amplo
01 | Manutenção de Veículos, Ensino Fundamental c
na : Completo
Máquinas e Equipamentos
01 Chefe da Divisão de Ensino Médio B Amplo
Arrecadação Tributária Completo
Chefe da Divisão de Ensino Médio Restrito
01 . B
Tesouraria Completo
01 Chefe da Divisão de Ensino Superior B Amplo
Contabilidade Completo
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
administracao montesantodeminas.mg.gov.br
TAN? www.montesantodeminas.mg.gov.br
Chefe da Divisão de Ensino Médio Amplo
01 : B
Programas Socias Completo
Chefe do Setor do Bolsa Ensino Médio Amplo
01 a: Cc
Família Completo
01 Chefe do Setor de Ensino Médio c Amplo
Fortalecimento de Vínculos Completo
Chefe da Divisão de Gestão Ensino Superior Amplo
01 B
Escolar Completo
01 | Chefe da Divisão de Cultura no Teeio B Amplo
Completo
Chefe da Divisão de Esporte e Ensino Médio Amplo
01 B
Lazer Completo
01 Chefe da Divisão de Meio Ensino Superior B Amplo
Ambiente Completo
01 Chefe da Divisão de Obras Ensino Superior B Amplo
Públicas e Engenharia Completo
01 | Chefe do Setor de Trânsito e Ensino Médio c Amplo
Planejamento Viário Completo
01 | Chefe da Divisão de Ensino Médio Amplo
B
Infraestrutura Completo
01 | Chefe da Divisão de Serviços Ensino Médio B Amplo
Públicos Completo
01 | Chefe da Divisão de Estradas Ensino Médio B Amplo
Vicinais Completo
01 | Chefe do Setor de Ensino Fundamental Amplo
Administração de Cemitérios Completo
01 | Chefe da Divisão de Controle, Ensino Superior B Restrito
Avaliação e Regulação Completo
01 | Chefe da Divisão de Atenção Ensino Médio B Restrito
à Saúde da Família Completo
01 | Chefe da Divisão de Ensino Médio B Amplo
Vigilância em Saúde Completo
01 | Chefe do Setor de Vigilância Ensino Médio c Restrito
Epidemiológica Completo
FÃ
E PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ena” MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
Y TA www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
01
Chefe do Setor de Vigilância
Sanitária
Ensino Médio Restrito
Completo R
(3 Ac
PREFEITURA MUNICIPAL DE
7 MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO
ATRIBUIÇÕES
Secretário(a) Municipal de Obras
I - Coordenar a formulação e a execução das políticas públicas
municipais relacionadas à infraestrutura, urbanização, habitação,
meio ambiente e transporte público, assegurando sua integração
com as diretrizes estaduais e federais.
II - Supervisionar a elaboração e a implementação do
planejamento urbano do Município, garantindo que os projetos
de expansão e requalificação estejam alinhados com o
desenvolvimento sustentável e as necessidades da população.
HI - Estabelecer diretrizes para a priorização e execução de obras
públicas, definindo estratégias para a otimização dos recursos
financeiros e logísticos disponíveis.
IV - Supervisionar e definir critérios para a fiscalização das obras
públicas, garantindo o cumprimento das normas técnicas, dos
prazos estabelecidos e da qualidade das execuções.
V - Coordenar a articulação da Secretaria com demais órgãos
municipais, estaduais e federais, além da iniciativa privada e
organizações não governamentais, visando à captação de
recursos e ao desenvolvimento de projetos estratégicos.
VI - Definir políticas e diretrizes para a manutenção e
conservação das vias públicas urbanas e rurais, assegurando a
segurança e a mobilidade da população.
VIH - Supervisionar e definir estratégias para a sinalização viária,
priorizando a segurança no trânsito e a acessibilidade das vias
públicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
VI - Coordenar e estabelecer diretrizes para os programas de
prevenção e mitigação de desastres urbanos e ambientais, em
articulação com a Defesa Civil e demais órgãos competentes.
IX - Estabelecer parâmetros para a política municipal de limpeza
urbana, garantindo a eficiência dos serviços de varrição, capina,
roçagem, remoção de entulhos e coleta de resíduos sólidos
urbanos.
X - Supervisionar e garantir a implementação de políticas de
gestão ambiental no âmbito da Secretaria, promovendo ações de
preservação, recuperação e conservação dos recursos naturais do
Município.
XI - Coordenar a formulação e a execução das políticas de
manutenção e conservação de espaços públicos, como praças,
parques e canteiros centrais, assegurando sua funcionalidade e
acessibilidade.
XI - Definir diretrizes para a gestão dos contratos e convênios
da Secretaria, assegurando sua conformidade com a legislação e
a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
XIII - Supervisionar e estabelecer estratégias para a melhoria do
transporte público municipal, garantindo sua acessibilidade,
eficiência e segurança.
XIV - Representar a Secretaria em reuniões, audiências públicas,
fóruns e eventos institucionais, promovendo a interlocução com a
sociedade civil e órgãos governamentais.
XV - Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e a
avaliação das ações da Secretaria, garantindo o cumprimento das
metas estabelecidas e promovendo ajustes necessários.
XVI - Delegar e supervisionar a atuação das divisões e setores
subordinados à Secretaria, garantindo a eficiência e a integração
das atividades desenvolvidas.
XVII - Exercer outras atribuições de chefia e direção que lhe
forem delegadas, desde que compatíveis com as competências da
Secretaria Municipal de Obras.
Chefe da Divisão de Estradas
Vicinais
I— planejar e coordenar os serviços de patrolamento,
cascalhamento, drenagem, construção e recuperação de pontes,
mata-burros, bueiros e demais estruturas de apoio às estradas
vicinais;
II — supervisionar e controlar a execução de obras e serviços de
S
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
manutenção, abertura e conservação de estradas rurais,
assegurando a correta aplicação dos recursos e observância das
normas técnicas e ambientais;
HI — orientar e acompanhar as equipes operacionais na execução
de serviços de terraplanagem, construção de aterros, limpeza de
caixas secas, nivelamento de vias e outras intervenções de
infraestrutura rural;
IV — elaborar relatórios de acompanhamento e medições de
serviços próprios e terceirizados, verificando quantitativos,
qualidade e conformidade com contratos, convênios ou ordens de
serviço;
V — programar e acompanhar a utilização de máquinas, veículos
e equipamentos, assegurando seu adequado funcionamento e
manutenção preventiva;
VI — zelar pela conservação dos materiais, insumos e
equipamentos utilizados nas atividades da divisão, promovendo o
uso racional e econômico dos recursos públicos;
VII — supervisionar e orientar os servidores lotados na divisão,
distribuindo tarefas, avaliando o desempenho e garantindo a
observância das normas de segurança do trabalho;
VIII — prestar apoio técnico e logístico às demais divisões da
Secretaria em ações conjuntas na zona rural, como transporte de
materiais, apoio a obras públicas e manutenção de vias;
IX — propor melhorias, programas e projetos voltados ao
aperfeiçoamento da malha viária rural, com foco no
desenvolvimento econômico e social das comunidades atendidas;
X — manter articulação com associações comunitárias, produtores
rurais e demais órgãos públicos para identificar demandas e
planejar ações prioritárias de conservação das estradas vicinais;
XI — executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas dentro do âmbito de sua competência.
Chefe da Divisão de Serviços I- Supervisionar a gestão geral da Divisão de Serviços Públicos,
Públicos assegurando a coordenação eficaz das atividades e a execução
das políticas públicas voltadas à limpeza urbana, conservação e
manutenção de espaços públicos.
II - Estabelecer estratégias e diretrizes para o planejamento e
organização dos serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos
sólidos, poda de árvores e manutenção de áreas públicas,
garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
II - Coordenar a integração das ações da Divisão de Serviços
Públicos com outras áreas da Administração Municipal,
Ba
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
buscando a otimização de recursos e a realização de serviços
interligados.
IV - Garantir a articulação entre a gestão da Divisão de Serviços
Públicos e as concessionárias de serviços públicos, promovendo
a ampliação e manutenção da rede de iluminação pública.
V - Supervisar a implementação de campanhas educativas e
ações de conscientização voltadas à população, incentivando a
colaboração da comunidade na conservação dos espaços públicos
e na separação de resíduos recicláveis.
VI - Definir as prioridades de manutenção e recuperação dos
serviços públicos urbanos, levando em consideração as demandas
emergenciais e os investimentos necessários para a melhoria
contínua dos serviços.
VII - Avaliar o desempenho das equipes e dos serviços prestados
pela Divisão de Serviços Públicos, propondo melhorias, ajustes e
capacitação continuada dos servidores.
VIII - Coordenar a implementação de novas tecnologias e
práticas inovadoras para o gerenciamento e a execução dos
serviços urbanos, visando à sustentabilidade e à eficiência no uso
de recursos.
IX - Monitorar a conformidade das atividades da Divisão de
Serviços Públicos com as normativas ambientais e sanitárias,
garantindo a adequação das ações à legislação vigente.
X - Supervisionar o processo de licenciamento e fiscalização de
empresas terceirizadas ou contratadas para a execução dos
serviços de limpeza, coleta de resíduos e manutenção de espaços
públicos.
XI - Assessorar o poder público na formulação de políticas
públicas para a melhoria dos serviços urbanos, incluindo
planejamento, gestão e expansão das atividades da Divisão de
Serviços Públicos.
XII - Estabelecer indicadores de desempenho e relatórios
gerenciais para o acompanhamento e controle das atividades da
Divisão, buscando sempre a transparência e a prestação de contas
à população.
XIII - Promover a coordenação entre da Divisão de Serviços
Públicos e as demais secretarias ou órgãos municipais para
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
garantir a eficácia de ações integradas, especialmente em
situações emergenciais ou de grande impacto para a comunidade.
XIV - Supervisionar a aquisição, manutenção e operação de
equipamentos e veículos utilizados na Divisão de Serviços
Públicos, garantindo a disponibilidade e funcionalidade dos
recursos para a execução dos serviços.
XV - Garantir o atendimento às demandas da população
relacionadas a serviços públicos urbanos, fornecendo respostas
rápidas e soluções adequadas para as necessidades da
comunidade.
XVI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas dentro do âmbito de sua competência, sempre
buscando a melhoria contínua dos serviços públicos municipais.
Chefe do Setor de Administração de
Cemitérios
I- Coordenar as atividades do Setor de Administração de
Cemitérios, estabelecendo diretrizes estratégicas para a gestão
eficiente e ética das operações e serviços prestados aos
munícipes.
II - Supervisionar e garantir o cumprimento das normativas
municipais, estaduais e federais no que tange à administração dos
cemitérios, com foco na melhoria contínua dos serviços
prestados.
III - Planejar, desenvolver e implementar ações de melhorias na
infraestrutura e nos serviços do cemitério, sempre em
conformidade com as normas ambientais e sanitárias vigentes.
IV - Organizar e coordenar a elaboração de projetos para a
ampliação de áreas, criação de novos cemitérios ou melhorias nas
infraestruturas existentes, alinhando com o planejamento urbano
e as necessidades da população.
V - Supervisionar a atualização constante do sistema de registros
de sepultamentos, jazigos e exumações, garantindo a precisão e a
conformidade com as normas legais e administrativas.
VI - Definir estratégias para promover a acessibilidade e
segurança nos cemitérios, implementando políticas inclusivas
que atendam às diversas necessidades dos cidadãos, incluindo
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
VII - Coordenar e garantir a fiscalização de todos os serviços
prestados dentro dos cemitérios, sejam internos ou por
Nes
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
concessionárias terceirizadas, assegurando que as atividades
ocorram conforme as regulamentações estabelecidas.
VIII - Supervisionar o atendimento ao público, orientando e
prestando suporte a familiares e responsáveis sobre os
procedimentos administrativos e operacionais relativos aos
sepultamentos e concessões de jazigos.
IX - Desenvolver e implantar ações para garantir a conservação e
a manutenção dos cemitérios municipais, com base em um
planejamento de longo prazo para preservação do patrimônio e
funcionalidade das infraestruturas.
X - Estabelecer protocolos de gestão para a autorização e
fiscalização de exumações, transladações e construção de
túmulos e jazigos, assegurando que tais procedimentos sigam as
regulamentações e atendam às necessidades da comunidade.
XI - Promover a articulação entre os órgãos públicos
responsáveis, buscando parcerias para otimizar recursos €
melhorar a prestação de serviços relacionados à administração
dos cemitérios municipais.
XII - Garantir a transparência na gestão de recursos e serviços do
setor, estabelecendo indicadores e relatórios periódicos que
possibilitem o monitoramento de resultados e a adoção de
medidas corretivas quando necessário.
XIII - Organizar e coordenar a capacitação e desenvolvimento de
servidores e colaboradores do setor, garantindo que todos
estejam alinhados com as normas e procedimentos
administrativos estabelecidos.
XIV - Participar da formulação de políticas públicas voltadas à
gestão e conservação dos cemitérios municipais, promovendo o
desenvolvimento de soluções inovadoras que atendam às
necessidades da população de forma sustentável.
XV - Representar o Setor de Administração de Cemitérios em
reuniões, audiências e eventos oficiais, buscando sempre a
integração com outras áreas da administração municipal e com a
sociedade.
XVI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas, sempre com foco na melhoria contínua da gestão
do Setor de Administração de Cemitérios e no atendimento
eficaz à comunidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
CARGO
ATRIBUIÇÕES
Secretário(a) Municipal de
Planejamento Urbano e Meio
Ambiente
1 — assessorar o Prefeito Municipal na formulação e execução de
políticas públicas, planos, programas e projetos voltados ao
desenvolvimento urbano, ordenamento territorial e proteção
ambiental;
H — coordenar a elaboração e atualização do Plano Diretor e
demais instrumentos de planejamento urbano, assegurando sua
integração com as políticas de habitação, mobilidade,
infraestrutura e meio ambiente;
HJ — promover estudos, levantamentos e diagnósticos sobre o uso
e ocupação do solo urbano e rural, propondo diretrizes para o
crescimento ordenado e sustentável do Município;
IV — supervisionar e orientar a execução das atividades
relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental,
garantindo o cumprimento da legislação municipal, estadual e
federal;
V — coordenar políticas e programas voltados à preservação,
recuperação e conservação dos recursos naturais, incluindo solo,
água, flora e fauna, bem como ações de mitigação de impactos
ambientais;
VI — fomentar a implantação de práticas e tecnologias
sustentáveis nas áreas urbana e rural, incentivando o uso racional
dos recursos naturais e o aproveitamento de energias renováveis;
VII — supervisionar e articular as ações das divisões e setores a
ela vinculados, garantindo a execução integrada das atividades de
planejamento urbano, engenharia, infraestrutura e meio
ambiente;
VII — promover a articulação institucional com órgãos estaduais,
federais e entidades privadas, visando à captação de recursos e à
execução de programas de desenvolvimento urbano e ambiental;
IX — acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira
das ações sob sua responsabilidade, assegurando eficiência,
legalidade e economicidade;
X — coordenar campanhas de educação ambiental e de
conscientização sobre sustentabilidade, conservação de recursos
naturais e qualidade de vida;
XI — propor normas, regulamentos e medidas administrativas
voltadas à melhoria do planejamento urbano, da gestão territorial
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoGmontesantodeminas.mg.gov.br
e da proteção ambiental;
XII — supervisionar e fiscalizar a execução de obras e projetos de
infraestrutura urbana e ambiental, em articulação com as demais
secretarias e órgãos municipais;
XIII — representar o Município em reuniões, eventos e conselhos
voltados às áreas de planejamento urbano, meio ambiente e
desenvolvimento sustentável;
XIV — exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem
delegadas pelo Prefeito Municipal.
Chefe da Divisão de Meio Ambiente
I- Planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas
públicas ambientais do município, garantindo sua conformidade
com as diretrizes estratégicas da administração municipal.
N — Dirigir e orientar a implementação de projetos e programas
ambientais, promovendo a integração entre órgãos municipais,
estaduais e federais, além da sociedade civil e setor privado.
HI — Definir diretrizes para a fiscalização ambiental municipal,
assegurando o cumprimento das legislações vigentes e a adoção
de boas práticas ambientais.
IV - Representar a Divisão de Meio Ambiente junto a conselhos,
fóruns, audiências públicas e demais instâncias de deliberação
sobre políticas ambientais, defendendo os interesses do
município na área ambiental.
V — Supervisionar a elaboração de estudos técnicos, laudos e
relatórios ambientais que subsidiem a tomada de decisões e a
formulação de políticas públicas municipais.
VI — Coordenar a articulação institucional da Divisão de Meio
Ambiente com entidades públicas e privadas, visando ao
desenvolvimento de parcerias estratégicas para implementação
de ações ambientais no município.
VII — Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação das
políticas, planos e programas ambientais, assegurando sua
eficiência e efetividade na preservação e recuperação do meio
ambiente.
VII — Dirigir e acompanhar a formulação de estratégias para
captação de recursos destinados a projetos ambientais, buscando
financiamentos em entidades governamentais e não
governamentais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 ICENTRO | 37868-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
IX — Supervisionar e orientar as ações de educação ambiental,
garantindo sua integração com a comunidade, escolas, empresas
e outros setores da sociedade.
X — Coordenar a análise e a emissão de pareceres técnicos
relacionados ao licenciamento ambiental, estudos de impacto
ambiental e demais instrumentos de gestão ambiental.
XI] — Gerenciar a equipe técnica da Divisão de Meio Ambiente,
definindo diretrizes e prioridades para otimização dos recursos
humanos, materiais e financeiros disponíveis.
XI — Propor e supervisionar a implementação de políticas de
desenvolvimento sustentável, incentivando práticas
ecologicamente corretas nas áreas urbana e rural do município.
XI — Dirigir a formulação de estratégias para a proteção dos
recursos hídricos municipais, coordenando ações de fiscalização,
conservação e recuperação de nascentes e corpos d'água.
XIV — Supervisionar a criação e a gestão de unidades de
conservação municipais, assegurando o cumprimento de seus
objetivos e diretrizes ambientais.
XV — Estabelecer critérios técnicos para a gestão integrada de
resíduos sólidos, assegurando a implantação de programas de
coleta seletiva, reciclagem e destinação correta dos resíduos.
XVI — Coordenar e orientar a resposta do município a situações
de emergências ambientais, como queimadas, desmatamento
ilegal e contaminação de solos e águas.
XVII — Supervisionar a implementação de políticas para a
mitigação dos impactos das mudanças climáticas, promovendo
ações voltadas para a adaptação e resiliência ambiental do
município.
XVII — Estabelecer diretrizes para a fiscalização e controle das
atividades potencialmente poluidoras, garantindo a mitigação de
impactos ambientais e a aplicação das sanções cabíveis em caso
de infrações.
XIX — Desenvolver e supervisionar estratégias de incentivo ao
uso de energias renováveis no município, promovendo ações
voltadas para a eficiência energética e redução de emissões de
carbono.
XX — Coordenar o planejamento e a execução de projetos de
reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, visando à
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
conservação da biodiversidade e à melhoria da qualidade
ambiental.
XXI — Realizar outras atividades correlatas, conforme
determinação da autoridade superior.
Chefe da Divisão de Obras Públicas
e Engenharia
I - Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de
Obras Públicas e Engenharia, garantindo a execução eficiente das
políticas e diretrizes municipais relacionadas à infraestrutura e
engenharia pública.
II - Definir estratégias e metodologias para o planejamento e a
execução das obras públicas municipais, alinhando-as ao Plano
Diretor e demais instrumentos de planejamento urbano.
II - Gerir e controlar os recursos financeiros, materiais e
humanos da Divisão, assegurando a correta alocação dos meios
necessários para a realização das obras e projetos de engenharia.
IV - Estabelecer diretrizes e supervisionar a elaboração de
projetos técnicos para construção, ampliação e manutenção de
prédios públicos, vias urbanas, pontes e demais obras de
infraestrutura do município.
V - Coordenar e monitorar os processos de licitação e
contratação de serviços e obras públicas, garantindo a
conformidade com a legislação vigente e a eficiência na
execução contratual.
VI - Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos
administrativos relacionados a obras públicas, verificando o
cumprimento de prazos, custos, qualidade e normas técnicas.
VI - Representar a Divisão de Obras Públicas e Engenharia em
reuniões, audiências e eventos técnicos, articulando-se com
outros órgãos municipais, estaduais e federais para promover
parcerias e captar recursos para obras municipais.
VIII - Estabelecer diretrizes e supervisionar a adoção de normas
ambientais, de segurança e acessibilidade em todas as obras
municipais, garantindo conformidade com os padrões técnicos
exigidos.
IX - Definir prioridades e diretrizes para a execução de
programas e projetos de infraestrutura urbana e rural,
considerando critérios técnicos e sociais na tomada de decisão.
X - Supervisionar o desenvolvimento de estudos e diagnósticos
voltados à melhoria da infraestrutura municipal, propondo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
soluções inovadoras e sustentáveis para os desafios urbanos e de
engenharia.
XI - Coordenar a interação da Divisão com os demais órgãos
municipais, garantindo apoio técnico e operacional para ações
intersetoriais que envolvam obras e engenharia.
XII - Monitorar e avaliar periodicamente o desempenho da
Divisão, propondo medidas para aprimoramento da gestão e
otimização dos processos internos.
XIII - Estabelecer e supervisionar a implementação de medidas
para manutenção preventiva e corretiva das edificações públicas
municipais, buscando garantir sua durabilidade e funcionalidade.
XIV - Gerenciar a atualização e organização do acervo técnico da
Divisão, garantindo a sistematização de projetos, relatórios,
pareceres e demais documentos relacionados às obras públicas.
XV - Acompanhar e orientar a equipe técnica da Divisão,
promovendo capacitações e assegurando a atualização contínua
dos servidores quanto às melhores práticas e normativas do setor.
, XVI - Assessorar a Secretaria de Obras na definição de políticas
públicas relacionadas à infraestrutura municipal, contribuindo
para a tomada de decisões estratégicas no setor.
XVII - Supervisionar a comunicação e o atendimento às
demandas da população relacionadas às obras públicas e
infraestrutura urbana, garantindo transparência e eficiência na
prestação dos serviços.
XVII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas dentro do âmbito de sua competência.
Chefe do Setor de Trânsito e I- Supervisionar a coordenação e implementação das políticas
Planejamento Viário públicas voltadas à mobilidade urbana, visando à melhoria
contínua do tráfego e à segurança viária no município.
II - Estabelecer diretrizes estratégicas para a gestão do trânsito
urbano, coordenando ações de planejamento e fiscalização que
garantam a fluidez e a segurança no transporte de pessoas e
cargas.
HI - Coordenar a integração das ações do Setor de Trânsito com
outros órgãos municipais, estaduais e federais, buscando otimizar
os serviços e a infraestrutura de mobilidade no município.
|)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
IV - Definir prioridades e orientar a equipe técnica na execução
de estudos e projetos relacionados à melhoria do trânsito,
incluindo a ampliação de ciclovias, faixas exclusivas para
pedestres e o reordenamento do tráfego em áreas estratégicas.
V - Monitorar o cumprimento das políticas de acessibilidade
urbana, coordenando a implementação de medidas para garantir a
inclusão e mobilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida.
VI - Supervisionar a execução de campanhas educativas sobre
trânsito e segurança viária, promovendo ações de conscientização
direcionadas a condutores, pedestres e ciclistas.
VII - Estabelecer parcerias com escolas, empresas e outras
entidades locais para promover programas de educação no
trânsito e estimular comportamentos responsáveis entre a
população.
VII - Avaliar e propor soluções para os problemas de
congestionamento, tráfego ilegal e outras questões relacionadas
ao trânsito, buscando sempre alternativas inovadoras e eficientes.
IX - Coordenar o desenvolvimento e implementação de projetos
de infraestrutura viária, visando a otimização dos fluxos de
veículos e pedestres, e a melhoria da segurança no trânsito.
X - Supervisionar a gestão e manutenção da sinalização viária,
incluindo semáforos, lombadas, faixas de pedestres e demais
equipamentos de segurança, garantindo a conformidade com as
normas e a atualização das infraestruturas de trânsito.
XI - Monitorar as condições do transporte público e dos serviços
de transporte alternativo, sugerindo melhorias e ações para
garantir a qualidade, acessibilidade e eficiência desses serviços.
XII - Coordenar a realização de estudos de viabilidade para
projetos de planejamento viário, incluindo a análise do impacto
no trânsito, nos custos e na mobilidade urbana, para as novas
implementações ou requalificações de vias.
XIII - Promover a integração das ações de trânsito com outras
áreas de planejamento urbano, como o desenvolvimento de zonas
comerciais, residenciais e industriais, visando à organização do
espaço urbano e à melhoria da qualidade de vida.
XIV - Estabelecer e acompanhar o desempenho de indicadores
de trânsito, segurança viária e mobilidade urbana, fornecendo
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
relatórios detalhados à gestão municipal para ajustes de políticas
e recursos.
XV - Representar o Setor de Trânsito e Planejamento Viário em
reuniões e eventos relacionados ao tema, buscando parcerias e
soluções para os desafios do trânsito e da mobilidade urbana no
município.
XVI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas dentro de sua competência, sempre visando à
melhoria do sistema de trânsito e à eficiência das ações
implementadas no município.
Chefe da Divisão de Infraestrutura
I - Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de
Infraestrutura, assegurando o cumprimento das diretrizes
estabelecidas pelo planejamento municipal e pela Divisão de
Obras Públicas e Engenharia.
II - Estabelecer prioridades e definir estratégias para a execução
de projetos e obras de infraestrutura, garantindo a otimização dos
recursos e a eficiência na prestação dos serviços públicos.
HI - Coordenar e supervisionar a formulação de planos e
programas voltados à melhoria da infraestrutura municipal,
considerando aspectos técnicos, ambientais e de acessibilidade.
IV - Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos
administrativos relacionados às obras e serviços de infraestrutura,
verificando o cumprimento dos prazos, especificações técnicas e
normas vigentes.
V - Gerenciar e controlar os recursos financeiros, humanos e
materiais da Divisão de Infraestrutura, garantindo a correta
aplicação dos meios disponíveis para o cumprimento das metas
estabelecidas.
VI - Representar a Divisão de Infraestrutura em reuniões,
audiências públicas e eventos técnicos, promovendo a articulação
com órgãos municipais, estaduais e federais para o
desenvolvimento de projetos e captação de recursos.
VII - Coordenar a realização de estudos e levantamentos técnicos
sobre a situação da infraestrutura do município, subsidiando a
tomada de decisões e a formulação de políticas públicas.
VII - Supervisionar as ações de manutenção preventiva e
corretiva da infraestrutura, estabelecendo diretrizes para a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
conservação das vias, calçadas, praças e demais equipamentos
públicos urbanos e estradas vicinais.
IX - Definir diretrizes para a fiscalização da ocupação e uso do
solo urbano, assegurando o cumprimento das normas do Plano
Diretor e demais legislações municipais de ordenamento
territorial.
X - Monitorar e coordenar a implementação de medidas
emergenciais para resposta a situações de risco na infraestrutura,
garantindo a pronta atuação em casos de desastres naturais
eventos que comprometam a segurança pública.
XI - Supervisionar é acompanhar os projetos de urbanização e
requalificação de espaços públicos, garantindo a
compatibilização com as políticas de desenvolvimento urbano e
planejamento sustentável.
XII - Coordenar a articulação da Divisão de Infraestrutura com as
demais unidades da Administração Municipal, garantindo a
integração e eficiência na execução das ações.
XIII - Avaliar periodicamente o desempenho da Divisão,
propondo ajustes e melhorias nos processos internos para
garantir a eficiência e qualidade dos serviços prestados.
XIV - Supervisionar a adoção de normas ambientais e técnicas
em todas as intervenções de infraestrutura urbana e rural,
promovendo soluções sustentáveis e inovadoras para a cidade.
XV - Coordenar a capacitação e o desenvolvimento dos
servidores da Divisão de Infraestrutura, garantindo que a equipe
esteja qualificada para atender às demandas do município.
XVI - Assessorar a Secretaria de Obras na definição de políticas
públicas relacionadas à infraestrutura municipal, fornecendo
pareceres técnicos e orientações estratégicas.
XVII - Supervisionar a comunicação e a transparência das ações
da Divisão de Infraestrutura, garantindo o atendimento eficiente
às demandas da população e o acesso às informações sobre obras
e serviços.
XVII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas dentro do âmbito de sua competência.

open original →