| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2006 |
| Date | 2006-02-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 294 |
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Lei nº 1.524/06 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para o exercício de 2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para acobertar despesas do Convênio nº 434/05, firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, para a manutenção do Programa de Revisão do Benefício da Prestação Continuada - BPC Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade 09 e Sub-Unidade 02, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0804 – Ação de Assistência Social Comunitária 2.123 – Manutenção do Programa de Revisão do Benefício da Prestação Continuada 3390 30 – Material de Consumo --------------------------------------------------------------------- Ficha 0457 3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ------------------------------------------Ficha 0458 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica --------------------------------------- Ficha 0459 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 100,00 R$ 900,00 R$ 100,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.100,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 99 – Reserva de Contingência 999 – Reserva de Contingência 9999 – Reserva de Contingência 9.999 – Reserva de Contingência 9999 99 – Reserva de Contingência -------------------------------------------------------------------Ficha 0051 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 1.100,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 1.100,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2006. Monte Santo de Minas, 15 de fevereiro de 2006 Paulo Márcio Secundo dos Santos Prefeito Municipal – em exercício