| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | "Estabelece pontos facultativos no âmbito do Legislativo Municipal". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 8) "Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 Crane “www montesantodeminasmg leg.br n “camaramsm2019Ogmail com PORTARIA Nº 009/2025 “Estabelece pontos facultativos no âmbito do Legislativo Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, e Considerando a tradição dos festejos natalinos, comemorações do ano novo, feriado de Santos Reis e o recesso Legislativo previsto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. Considerando que o Poder Executivo Municipal emitiu o Decreto nº 2634/2025, estabelecendo pontos facultativos para todas as suas repartições públicas. DECRETA Art. 1º Fica estabelecido como Ponto Facultativo os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e os dias 02 e 05 de janeiro de 2026, não havendo expediente na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. Nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, o expediente será das 08:00 às 11:00 horas. - Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 05 de dezembro de 2025. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas eovane dos Reis Silva Vereador Presidente