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norma nº 9/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa"Estabelece pontos facultativos no âmbito do Legislativo Municipal".
native_id2941

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
8) "Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
Crane “www montesantodeminasmg leg.br n “camaramsm2019Ogmail com
PORTARIA Nº 009/2025
“Estabelece pontos facultativos no âmbito do
Legislativo Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno, e
Considerando a tradição dos festejos natalinos, comemorações do ano novo,
feriado de Santos Reis e o recesso Legislativo previsto na Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno.
Considerando que o Poder Executivo Municipal emitiu o Decreto nº
2634/2025, estabelecendo pontos facultativos para todas as suas repartições
públicas.
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido como Ponto Facultativo os dias 24, 26 e 31 de
dezembro de 2025 e os dias 02 e 05 de janeiro de 2026, não havendo
expediente na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas.
Nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, o expediente será das 08:00 às 11:00
horas.
- Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 05 de dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
eovane dos Reis Silva
Vereador Presidente

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