| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FF 5 | CENTRO | 3/968-000 | 35 3591 - 5100 www montesanto asartodeminas.mg.gowbr LEI Nº 2.641/2025 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2026, em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenções sociais e contribuições para as entidades abaixo relacionadas: k NOME DA INSTITUIÇÃO FORMA DE REPASSE VALOR ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 20.000,00 MUNICÍPIOS — AMM CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUIÇÃO R$ 20.000,00 MUNICÍPIOS - CNM ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÃO R$ 75.000,00 DA MICRORREGIÃO DA BAIXA MOGIANA - AMOG UNIÃO NACIONAL DOS CONTRIBUIÇÃO R$ 2.000,00 DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME ASSOCIAÇÃO AMIGOS CONTRIBUIÇÃO 10.000,00 CAMINHOS DA FÉ ASSOCIAÇÃO CIRCUITO CONTRIBUIÇÃO 10.000,00 TURISTICO DAS MONTANHAS CAFEEIRAS ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, CONTRIBUIÇÃO 100.000,00 INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE MONTE SANTO -ACIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CONTRIBUIÇÃO 220.000,00 DE SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 10 | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www montesantodeminas.mg.gov.br ad oGmontesantodeminas.mg.gow.br BEM ME QUER GRUPO APOIO | SUBVENÇÃO 10.000,00 CANCER CENTRO DE REABILITAÇÃO SUBVENÇÃO 75.000,00 NEUROLOGICO E EQUOTERÁPICO (AMOREQUO) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SUBVENÇÃO R$ 1.800.000,00 DE MONTE SANTO - PLANTÃO MÉDICO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SUBVENÇÃO R$ 600.000,00 DE MONTE SANTO - PISO ENFERMAGEM Art. 2º As subvenções sociais e contribuições autorizadas no art. 1º, serão concedidas, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços essenciais na área de segurança pública, saúde, educação, assistência social, cultura, turismo é administração que atendam às seguintes condições: I — Não tenha fins lucrativos; II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita: II — Comprove regular funcionamento; IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V — Possua no mínimo um ano de existência. “Art.3º Os repasses relativos às subvenções e contribuições autorizadas nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: I—a existência de recursos orçamentários e financeiros; II — aprovação do plano de trabalho; HH — celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização, inclusive, in loco do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Trabalho. Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COST [CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 acaoQmontasantodeminas.. mg.gov.br Geni wunmmontesantodeminas.mg.gov.br Art. 6º A concessão das subvenções e contribuições se darão mediante conveniência e interesse da Administração Pública, não estando vinculada à efetivação do repasse na integralidade dos valores definidos nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de dezembro de 2025. t o Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal