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norma nº 2641/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2641 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FF 5 | CENTRO | 3/968-000 | 35 3591 - 5100
www montesanto asartodeminas.mg.gowbr
LEI Nº 2.641/2025
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2026,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2026, em
observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenções sociais e
contribuições para as entidades abaixo relacionadas:
k NOME DA INSTITUIÇÃO FORMA DE REPASSE VALOR
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 20.000,00
MUNICÍPIOS — AMM
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUIÇÃO R$ 20.000,00
MUNICÍPIOS - CNM
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÃO R$ 75.000,00
DA MICRORREGIÃO DA BAIXA
MOGIANA - AMOG
UNIÃO NACIONAL DOS CONTRIBUIÇÃO R$ 2.000,00
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO - UNDIME
ASSOCIAÇÃO AMIGOS CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
CAMINHOS DA FÉ
ASSOCIAÇÃO CIRCUITO CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
TURISTICO DAS MONTANHAS
CAFEEIRAS
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, CONTRIBUIÇÃO 100.000,00
INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E
DE SERVIÇOS DE MONTE SANTO
-ACIMS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CONTRIBUIÇÃO 220.000,00
DE SAÚDE DO SUDOESTE
MINEIRO
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205
10 | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www montesantodeminas.mg.gov.br ad oGmontesantodeminas.mg.gow.br
BEM ME QUER GRUPO APOIO | SUBVENÇÃO 10.000,00
CANCER
CENTRO DE REABILITAÇÃO SUBVENÇÃO 75.000,00
NEUROLOGICO E
EQUOTERÁPICO (AMOREQUO)
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SUBVENÇÃO R$ 1.800.000,00
DE MONTE SANTO - PLANTÃO
MÉDICO
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SUBVENÇÃO R$ 600.000,00
DE MONTE SANTO - PISO
ENFERMAGEM
Art. 2º As subvenções sociais e contribuições autorizadas no art. 1º, serão concedidas,
exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços essenciais
na área de segurança pública, saúde, educação, assistência social, cultura, turismo é
administração que atendam às seguintes condições:
I — Não tenha fins lucrativos;
II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita:
II — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — Possua no mínimo um ano de existência.
“Art.3º Os repasses relativos às subvenções e contribuições autorizadas nesta lei e consignados
na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
I—a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II — aprovação do plano de trabalho;
HH — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização, inclusive, in loco do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento
de Parceria.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos
do Plano de Trabalho.
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento,
inclusive decorrentes de créditos adicionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COST
[CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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Geni wunmmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 6º A concessão das subvenções e contribuições se darão mediante conveniência e interesse
da Administração Pública, não estando vinculada à efetivação do repasse na integralidade dos
valores definidos nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de dezembro de 2025.
t
o
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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