| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2006 |
| Date | 2006-02-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 295 |
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Lei nº 1.525/06 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício de 2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para acobertar despesas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, específica para outros auxílios financeiros a pessoas físicas, de tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, por intermédio do Sistema Único de Assistência Social. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade 09 e Sub-Unidade 02, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0802 – Ação de Assistência a Criança e ao Adolescente 2.124 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Bolsa 3390 48 – Outros auxílios Financeiros a Pessoas físicas------------------------------------------Ficha 0460 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 30.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 30.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 99 – Reserva de Contingência 999 – Reserva de Contingência 9999 – Reserva de Contingência 9.999 – Reserva de Contingência 9999 99 – Reserva de Contingência -------------------------------------------------------------------Ficha 0051 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 30.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 30.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 15 de fevereiro de 2006 Paulo Márcio Secundo dos Santos Prefeito Municipal – em exercício