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norma nº 1525/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1525 / 2006
Date 2006-02-15
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id295

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texto integral #

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Lei nº 1.525/06 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício de 
2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para 
acobertar despesas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, específica para outros 
auxílios financeiros a pessoas físicas, de tutela do Ministério do Trabalho e da 
Solidariedade Social, por intermédio do Sistema Único de Assistência Social. 
 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Unidade 09 e Sub-Unidade 02, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
0802 – Ação de Assistência a Criança e ao Adolescente 
2.124 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Bolsa 
3390 48 – Outros auxílios Financeiros a Pessoas físicas------------------------------------------Ficha 0460 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 30.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 30.000,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta 
Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
 ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 
99 – Reserva de Contingência 
999 – Reserva de Contingência 
9999 – Reserva de Contingência 
9.999 – Reserva de Contingência 
9999 99 – Reserva de Contingência -------------------------------------------------------------------Ficha 0051 
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 30.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 30.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 15 de fevereiro de 2006 
Paulo Márcio Secundo dos Santos 
Prefeito Municipal – em exercício 

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