| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2649 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO § 1° DO ART. 1° DA LEI N° 2.327, DE 17 DE MARÇO DE 2021" |
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j é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3597 - 5100 ES *g ” So) ao , eia www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoEmontesantoceminas.mg.gov.br LEI Nº 2.649/2025 “Altera a redação do $1º do art. 1ºda Lei nº 2.327, de 17 de março de 2021.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representes aprova, e éu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do $ 1º do art. 1º da Lei nº 2.327, de 17 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º... $ 1º Para os fins determinados no caput deste artigo, somente o Centro Educacional Alcides de Paula Braga contará com 03 (três) diretores eleitos, sendo 02 (dois) Pedagógico e 01 (um) « Administrativo, concorridos em conjunto a cada cargo. 8 2º Fica estabelecido que 1 (um) Diretor Pedagógico será lotado na unidade do Projeto em Tempo Integral. 83º O Diretor Administrativo será responsável pelas duas unidades do Centro Educacional Alcides de Paula Braga. Art. 2º Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.327/21, esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de dezembro de 2025. r a ” Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal