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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2649/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2649 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO § 1° DO ART. 1° DA LEI N° 2.327, DE 17 DE MARÇO DE 2021"
native_id2951

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3597 - 5100
ES
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www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoEmontesantoceminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.649/2025
“Altera a redação do $1º do art. 1ºda Lei nº 2.327, de 17
de março de 2021.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representes aprova, e éu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do $ 1º do art. 1º da Lei nº 2.327, de 17 de março de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
$ 1º Para os fins determinados no caput deste artigo, somente o Centro Educacional Alcides
de Paula Braga contará com 03 (três) diretores eleitos, sendo 02 (dois) Pedagógico e 01 (um)
« Administrativo, concorridos em conjunto a cada cargo.
8 2º Fica estabelecido que 1 (um) Diretor Pedagógico será lotado na unidade do Projeto em
Tempo Integral.
83º O Diretor Administrativo será responsável pelas duas unidades do Centro Educacional
Alcides de Paula Braga.
Art. 2º Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.327/21, esta Lei entra em
vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de dezembro de 2025.
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a ”
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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