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norma nº 2646/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2646 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.599, DE 06 DE MAIO DE 2025. E O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 04, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011".
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ame
PREFEITURA MUNICIPAL DE
www montesantodeminas.mg.govbr
& MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 [CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
“administracao Omontesantoceminas. mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.646/2025
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 2.599, DE 06 DE MAIO DE 2025.
E O ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 13
DE OUTUBRO DE 2011”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais aprova, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei Complementar nº 2.599, de 06 de maio de
2025, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art, 1º Ficam criados os seguintes cargos, abaixo relacionados, na parte permanente do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante no Anexo
Ida Lei nº. 1.570/2007:
Grupo
Ocupacional
Cargo
Quantitativo
Nível de
Vencimento
Jornada
Semanal
Formação/
Área de
Atuação/
Especialização
AD
Profissional
de Apoio
Escolar
31
40 horas
Graduação
Educação
Especial ou
Graduação
Pedagogia
acompanhado de
comprovação da
condição de
conluinte em
Pós-Graduação
em Educação
Especial.
em
em
PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ E” MONTE SANTO DE MINAS
» o g CA RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
ra wwwmontesantodeminas.ma-govbr —— adminisiracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
Grupo Cargo Quantitativo| Nívelde | Jornada | Formação/ Área|
Ocupacional Vencimento | Semanal| de Atuação/
Especialização
NS Médico 01 vII 40 horas | Graduação em
Veterinário Medicina
Veterinária.
(NR >”
Art. 2º Fica alterado o ANEXO I da Lei Complementar nº 04, de 16 de julho de 2011 e
- posteriores alterações, que passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO I
Reajusta a Tabela de Cargos e Salários do anexo I da Lei Complementar nº 004/2011
º Cargos] Efetivos Cl H. s. Q. PS M. em R« RS
Professor Municipal — P 24horas so I 2.959, 56 o
Professor de Educação Física - | 24 horas 14 | 3.096,23
Orientador Educacional — “OB | 40 horas 04 5.017,02 |
| Supervisor Pedagógico — -SP 40 horas 103 (5.017,02
| Função Gratificada | CHS Q |. PSMemR$S
| | Coordenador Pedagógico - CP | 40 horas 14 5.017,02
Cargo em Comissão — CHS. 2 Q. PSMemRS$
Diretor Escolar - DE | 40horas 09 5.821,44 |
| Cargos em extinção =
Professor 40 horas o o |
Orientador Educacional 24
| horas De E o . o
Legenda:
C.H.S.: Carga Horária Semanal — Q.: Quantitativo - P.S. M. em R$: Piso Salarial Mensal
em Reais.
(NR ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Po RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
oram "o vommontesantodeminasmagovbr —— administrasaoOmoniesantodeminas.mg.gov.br
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em
vigor os demais dispositivos da Lei Complementar n. 2.599/2025 e da Lei complementar nº
04/2011.
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de dezembro de 2025.
4a
Carlos Eduardo Donnabellã
Prefeito Municipal

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