| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.599, DE 06 DE MAIO DE 2025. E O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 04, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011". |
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ame PREFEITURA MUNICIPAL DE www montesantodeminas.mg.govbr & MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 [CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 “administracao Omontesantoceminas. mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.646/2025 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.599, DE 06 DE MAIO DE 2025. E O ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais aprova, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei Complementar nº 2.599, de 06 de maio de 2025, passando a vigorar da seguinte forma: “Art, 1º Ficam criados os seguintes cargos, abaixo relacionados, na parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante no Anexo Ida Lei nº. 1.570/2007: Grupo Ocupacional Cargo Quantitativo Nível de Vencimento Jornada Semanal Formação/ Área de Atuação/ Especialização AD Profissional de Apoio Escolar 31 40 horas Graduação Educação Especial ou Graduação Pedagogia acompanhado de comprovação da condição de conluinte em Pós-Graduação em Educação Especial. em em PREFEITURA MUNICIPAL DE + E” MONTE SANTO DE MINAS » o g CA RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 ra wwwmontesantodeminas.ma-govbr —— adminisiracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br Grupo Cargo Quantitativo| Nívelde | Jornada | Formação/ Área| Ocupacional Vencimento | Semanal| de Atuação/ Especialização NS Médico 01 vII 40 horas | Graduação em Veterinário Medicina Veterinária. (NR >” Art. 2º Fica alterado o ANEXO I da Lei Complementar nº 04, de 16 de julho de 2011 e - posteriores alterações, que passa a viger com a seguinte redação: “ANEXO I Reajusta a Tabela de Cargos e Salários do anexo I da Lei Complementar nº 004/2011 º Cargos] Efetivos Cl H. s. Q. PS M. em R« RS Professor Municipal — P 24horas so I 2.959, 56 o Professor de Educação Física - | 24 horas 14 | 3.096,23 Orientador Educacional — “OB | 40 horas 04 5.017,02 | | Supervisor Pedagógico — -SP 40 horas 103 (5.017,02 | Função Gratificada | CHS Q |. PSMemR$S | | Coordenador Pedagógico - CP | 40 horas 14 5.017,02 Cargo em Comissão — CHS. 2 Q. PSMemRS$ Diretor Escolar - DE | 40horas 09 5.821,44 | | Cargos em extinção = Professor 40 horas o o | Orientador Educacional 24 | horas De E o . o Legenda: C.H.S.: Carga Horária Semanal — Q.: Quantitativo - P.S. M. em R$: Piso Salarial Mensal em Reais. (NR ” PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Po RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 oram "o vommontesantodeminasmagovbr —— administrasaoOmoniesantodeminas.mg.gov.br Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor os demais dispositivos da Lei Complementar n. 2.599/2025 e da Lei complementar nº 04/2011. Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de dezembro de 2025. 4a Carlos Eduardo Donnabellã Prefeito Municipal