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norma nº 2648/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2648 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA".
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1h
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO [ 37968-000 [ 35 2591 - 5100
ww. montesantodeminas.mg.gos. br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.648/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO
DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA. ”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de
compra, um bem imóvel destinado a implantação de estação elevatória de água para integrar
o sistema de abastecimento do município, assim descrito:
- 01 (um) imóvel urbano com área total de 60m? (sessenta metros quadrados), de propriedade
de José Luiz Lamana e Outros, localizado na Rua Lamana, nº 15-B, nesta urbe, objeto da
matrícula nº 22.164 do Cartório de Registro de Imóveis local, com as seguintes medidas e
confrontações:
“Uma área de terreno vago de nº 15-B (quinze B), situada no município e comarca de Monte
Santo de Minas, com frente para a Rua Lamana, com a área total de 60,00 m? (sessenta
metros quadrados), dentro das seguintes medidas e confrontações: “Parte do ponto 1 e segue
por alinhamento de frente para a Rua Lamana com o rumo de 13º14'15" SO por 9,41 m (nove
metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 2: deste segue confrontando com José Luiz
Lamana e Outros com o rumo de 56º10'31" NE por 19,00 m (dezenove metros) até o ponto
2-A; deste segue com o rumo de 844/00" SW por 13,70 m (treze metros e setenta
centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição, fechando o perímetro.”
Art. 2º O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$30.000,00 (trinta mil reais)
fixo e irreajustável, a ser pago em única parcela, em depósito realizado em conta bancária a
ser indicada pelo titular do imóvel.
Art. 3º O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em
consonância com as avaliações do imóvel realizada pelo Departamento de Arrecadação
Municipal e auto de avaliação imobiliária, em anexo.
Art. 4º A realização de processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito é
inexigível, estando observadas todas as condições estabelecidas no art. 74, inciso Ve 8 1º,
da Lei Federal nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCIS!
+
PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 2591 - 5100
www montesantodeminas. mg. gov be administracaoômontesantodeminas mg.gov.br
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de dezembro de 2025.
asa N
1 >
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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