| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA". |
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1h a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO [ 37968-000 [ 35 2591 - 5100 ww. montesantodeminas.mg.gos. br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.648/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA. ” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, um bem imóvel destinado a implantação de estação elevatória de água para integrar o sistema de abastecimento do município, assim descrito: - 01 (um) imóvel urbano com área total de 60m? (sessenta metros quadrados), de propriedade de José Luiz Lamana e Outros, localizado na Rua Lamana, nº 15-B, nesta urbe, objeto da matrícula nº 22.164 do Cartório de Registro de Imóveis local, com as seguintes medidas e confrontações: “Uma área de terreno vago de nº 15-B (quinze B), situada no município e comarca de Monte Santo de Minas, com frente para a Rua Lamana, com a área total de 60,00 m? (sessenta metros quadrados), dentro das seguintes medidas e confrontações: “Parte do ponto 1 e segue por alinhamento de frente para a Rua Lamana com o rumo de 13º14'15" SO por 9,41 m (nove metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 2: deste segue confrontando com José Luiz Lamana e Outros com o rumo de 56º10'31" NE por 19,00 m (dezenove metros) até o ponto 2-A; deste segue com o rumo de 844/00" SW por 13,70 m (treze metros e setenta centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição, fechando o perímetro.” Art. 2º O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) fixo e irreajustável, a ser pago em única parcela, em depósito realizado em conta bancária a ser indicada pelo titular do imóvel. Art. 3º O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com as avaliações do imóvel realizada pelo Departamento de Arrecadação Municipal e auto de avaliação imobiliária, em anexo. Art. 4º A realização de processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito é inexigível, estando observadas todas as condições estabelecidas no art. 74, inciso Ve 8 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCIS! + PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 2591 - 5100 www montesantodeminas. mg. gov be administracaoômontesantodeminas mg.gov.br Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de dezembro de 2025. asa N 1 > Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal