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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2651/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2651 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025".
native_id2956

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Nat
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
oOmontesantodeminas.mg.gom.br
f ee Po wumantesantodeminasmggovbr
LEI Nº 2.651/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2025.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
adicional especial, até o montante de R$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais) no orçamento
do exercício de 2025, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Função 15 Urbanismo
« Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1503 Implementação Dinamização Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Atividade 2.152 Manutenção Subsídio Secretário Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil = R$ 10.000,00
Elemento 319013 Obrigações Patronais = R$ 2.000,00
Atividade 2.153 Manutenção Pessoal Secretaria Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado = R$ 23.000,00
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil = R$ 27.000,00
Elemento 319013 Obrigações Patronais = R$ 4.000,00
Elemento 339046 Auxílio Alimentação = R$ 3.000,00
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias não utilizadas, ou ainda a tendência do excesso de
arrecadação, atendendo a definição constante no inciso IV, 8 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Ao
gre
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA,
5 | CENTRO | 37968-000 | 25 3591 - 5100
; inistracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
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Artigo 3º - Caso haja necessidade, as dotações criadas no artigo primeiro poderão ser
suplementadas até o limite de 100% do seu montante.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados
com o disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 18 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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