| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025". |
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Nat PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 oOmontesantodeminas.mg.gom.br f ee Po wumantesantodeminasmggovbr LEI Nº 2.651/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais) no orçamento do exercício de 2025, através da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 09 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente Função 15 Urbanismo « Subfunção 452 Serviços Urbanos Programa 1503 Implementação Dinamização Planejamento Urbano e Meio Ambiente Atividade 2.152 Manutenção Subsídio Secretário Planejamento Urbano e Meio Ambiente Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil = R$ 10.000,00 Elemento 319013 Obrigações Patronais = R$ 2.000,00 Atividade 2.153 Manutenção Pessoal Secretaria Planejamento Urbano e Meio Ambiente Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado = R$ 23.000,00 Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil = R$ 27.000,00 Elemento 319013 Obrigações Patronais = R$ 4.000,00 Elemento 339046 Auxílio Alimentação = R$ 3.000,00 Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias não utilizadas, ou ainda a tendência do excesso de arrecadação, atendendo a definição constante no inciso IV, 8 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64. Ao gre PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 5 | CENTRO | 37968-000 | 25 3591 - 5100 ; inistracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br : Crane emwmontesantodeminasmagovbr a Artigo 3º - Caso haja necessidade, as dotações criadas no artigo primeiro poderão ser suplementadas até o limite de 100% do seu montante. Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 18 de dezembro de 2025. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal