| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE + & MONTE SANTO DE MINAS Ê a se pool RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA ria Tea www. montesantodeminas.ma.govbr | DOmontesantodeminas.ma.gov.br LEI Nº 2.652/2026 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 4.251.141,98 (Quatro milhões, duzentos e cinquenta e um mil, cento e quarenta e um reais e noventa e oito centavos) no orçamento do exercício de 2026, através da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 09 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente Função 15 Urbanismo Subfunção 452 Serviços Urbanos Programa 1503 Implementação Dinamização Planejamento Urbano e Meio Ambiente Atividade 2.153 Manutenção Subsídio Secretário Planejamento Urbano e Meio Ambiente Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil = R$ 120.000,00 / fonte 15000000000 Elemento 319013 Obrigações Patronais = R$ 20.000,00 / fonte 15000000000 Elemento 339046 Auxílio Alimentação = R$ 3.000,00 / fonte 15000000000 Função 15 Urbanismo Subfunção 452 Serviços Urbanos Programa 1503 Implementação Dinamização Planejamento Urbano e Meio Ambiente Atividade 2.154 Manutenção Pessoal Secretaria Planejamento Urbano e Meio Ambiente Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado = R$ 240.000,00 / fonte 15000000000 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO D; TA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 ao Bmontesantademinas.mg.gow.br À e ca www.montesantodeminas mg.gov.br Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil = R$ 200.000,00/ fonte 15000000000 Elemento 319013 Obrigações Patronais = R$ 33.000,00 / fonte 15000000000 Elemento 319016 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil = R$ 10.000,00 / fonte 15000000000 Elemento 339046 Auxílio Alimentação = R$ 50.000,00 / fonte 15000000000 Função 16 Habitação Subfunção 482 Habitação Urbana Projeto 1.009 Obra e Instalação Habitação Urbana (próprio/vinculado) Programa1601 Implementação Dinamização Habitação Urbana ” Elemento 449051 Obras e Instalações = R$ 357.641,98 / fonte 15000000000 Elemento 449051 Obras e Instalações = R$ 2.961.564,35 / fonte 17000000000 Elemento 449051 Obras e Instalações = R$ 255.935,65 / fonte 27000000000 Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, conforme definição constante no inciso IV, 8 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, fica autorizada a anulação parcial ou anulação total de dotações orçamentárias não utilizadas; o excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada; e o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro. Artigo 3º - Caso haja necessidade, as dotações criadas no artigo primeiro poderão ser suplementadas até o limite de 100% do seu montante. Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de fevereiro de 2026. ” Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal