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norma nº 2652/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2652 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026".
native_id2957

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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LEI Nº 2.652/2026
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2026.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
adicional especial, até o montante de R$ 4.251.141,98 (Quatro milhões, duzentos e cinquenta
e um mil, cento e quarenta e um reais e noventa e oito centavos) no orçamento do exercício de
2026, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1503 Implementação Dinamização Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Atividade 2.153 Manutenção Subsídio Secretário Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil = R$ 120.000,00 / fonte
15000000000
Elemento 319013 Obrigações Patronais = R$ 20.000,00 / fonte 15000000000
Elemento 339046 Auxílio Alimentação = R$ 3.000,00 / fonte 15000000000
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1503 Implementação Dinamização Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Atividade 2.154 Manutenção Pessoal Secretaria Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado = R$ 240.000,00 / fonte 15000000000
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO D;
TA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
ao Bmontesantademinas.mg.gow.br
À e ca www.montesantodeminas mg.gov.br
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil = R$ 200.000,00/ fonte
15000000000
Elemento 319013 Obrigações Patronais = R$ 33.000,00 / fonte 15000000000
Elemento 319016 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil = R$ 10.000,00 / fonte 15000000000
Elemento 339046 Auxílio Alimentação = R$ 50.000,00 / fonte 15000000000
Função 16 Habitação
Subfunção 482 Habitação Urbana
Projeto 1.009 Obra e Instalação Habitação Urbana (próprio/vinculado)
Programa1601 Implementação Dinamização Habitação Urbana
” Elemento 449051 Obras e Instalações = R$ 357.641,98 / fonte 15000000000
Elemento 449051 Obras e Instalações = R$ 2.961.564,35 / fonte 17000000000
Elemento 449051 Obras e Instalações = R$ 255.935,65 / fonte 27000000000
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, conforme definição constante no
inciso IV, 8 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, fica autorizada a anulação parcial ou anulação total
de dotações orçamentárias não utilizadas; o excesso da arrecadação, caracterizado como saldo
positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada; e o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.
Artigo 3º - Caso haja necessidade, as dotações criadas no artigo primeiro poderão ser
suplementadas até o limite de 100% do seu montante.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados
com o disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de fevereiro de 2026.
”
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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