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norma nº 2653/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2653 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS".
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+ MONTE SANTO DE MINAS
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[CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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LEI Nº 2.653/2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE
MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica majorado em 5,4% (cinco virgula quatro por cento) o Piso Salarial Profissional
do Magistério Público Municipal da Educação Básica estabelecido pela Lei Federal nº
11.738/08 e pela Lei Complementar Municipal nº 004/11, na forma do Anexo IL
Parágrafo único. A majoração estabelecida no caput deste artigo visa assegurar à atualização
do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para
o exercício de 2026, divulgada pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026.
Art. 2º A revisão deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de janeiro com base na
variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou
outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01
(primeiro) de janeiro de 2026.
Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de fevereiro de 2026.
a :
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4; MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 3/968-D00 | 35 3591 - 5100
“vo. montesantodeminas.ma.gow.br administracao Gmontesantodeminas.mg.gou.br
ANEXO I
Reajusta a Tabela de Cargos e Salários do anexo 1 da Lei Complementar nº 004/2011
| CargosEfetivos | CHS. | Q. | PSMemRS -
* Professor Municipal —P | "24 horas | 150 | 3.119,38 =
| Professor de Educação Física - | 24 horas 14 3.263,43
CC PEF + — Lo -
Orientador Educacional — OE 1“ horas | 04 — 5.287,94 o
Supervisor Pedagógico — SP | | 40 horas | 03 | 5.287,94 o .
Do Função Gratificada 'CHS. 1 2 Qo PSMemR$ |
Coordenador Pedagógico - CP || 40 horas 14 | 5.287,94
| |
Lo Cargo em Comissão | | CHS. Q. | * PSMemR$
Diretor Escolar -DE | | 40 horas | 08 | 6.135,78
Cargos em extinção | ea im o |
* Professor 40 horas o o O o
| Orientador Educacional 24
horas | O l = O o
Legenda:
C.H. S.: Carga Horária Semanal — Q.: Quantitativo - P. S. M. em R$: Piso Salarial
Mensal em Reais
[a

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