| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS". |
| native_id | 2958 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
+ MONTE SANTO DE MINAS o» o cAau RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COS! [CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 ira wur montesantodeminas ma. gov.br adiminisiracadOmontesantadominas.mg.gov.br LEI Nº 2.653/2026 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica majorado em 5,4% (cinco virgula quatro por cento) o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal da Educação Básica estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/08 e pela Lei Complementar Municipal nº 004/11, na forma do Anexo IL Parágrafo único. A majoração estabelecida no caput deste artigo visa assegurar à atualização do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 2026, divulgada pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026. Art. 2º A revisão deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de janeiro com base na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 (primeiro) de janeiro de 2026. Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de fevereiro de 2026. a : Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE 4; MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 3/968-D00 | 35 3591 - 5100 “vo. montesantodeminas.ma.gow.br administracao Gmontesantodeminas.mg.gou.br ANEXO I Reajusta a Tabela de Cargos e Salários do anexo 1 da Lei Complementar nº 004/2011 | CargosEfetivos | CHS. | Q. | PSMemRS - * Professor Municipal —P | "24 horas | 150 | 3.119,38 = | Professor de Educação Física - | 24 horas 14 3.263,43 CC PEF + — Lo - Orientador Educacional — OE 1“ horas | 04 — 5.287,94 o Supervisor Pedagógico — SP | | 40 horas | 03 | 5.287,94 o . Do Função Gratificada 'CHS. 1 2 Qo PSMemR$ | Coordenador Pedagógico - CP || 40 horas 14 | 5.287,94 | | Lo Cargo em Comissão | | CHS. Q. | * PSMemR$ Diretor Escolar -DE | | 40 horas | 08 | 6.135,78 Cargos em extinção | ea im o | * Professor 40 horas o o O o | Orientador Educacional 24 horas | O l = O o Legenda: C.H. S.: Carga Horária Semanal — Q.: Quantitativo - P. S. M. em R$: Piso Salarial Mensal em Reais [a