| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA CEDIDO PELA EMATER-MG À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LAGOA E REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO F CENTRO | 3/068-000 | 35 3591 - 5100 www. montesantode: nontesantodominas.mg.gov.br LEI Nº 2.654/2026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA CEDIDO PELA EMATER-MG À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LAGOA E REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de uso não remunerado de um trator agrícola da marca YANMAR Solis 75, cedido ao município pela EMATER-MG (Termo de Cessão 06/2026) à Associação dos Produtores Rurais da Lagoa e Região. Art. 2º - A concessão tem por finalidade implementar as atividades agrícolas, visando atender as necessidades dos Associados. $ 1º - O bem cedido pela administração pública deverá ser utilizado dentro dos limites do município de Monte Santo de Minas, ficando vedada a utilização do mesmo fora da circunscrição municipal. $ 2º - Os serviços serão coordenados pelo poder concedente e os bens ficarão depositados na sede da Associação dos Produtores Rurais da Lagoa e Região. Art. 3º - A Associação dos Produtores Rurais da Lagoa e Região deverá utilizar o bem de maneira igualitária, mediante acordo entre os associados, com vistas a garantir o bem comum. Art. 4º - A Associação dos Produtores Rurais da Lagoa poderá cobrar um valor estipulado por tabela par o uso do bem referido no artigo primeiro desta Lei, e todo o dinheiro arrecadado servirá para custear a manutenção do maquinário agrícola. ne PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA EN + «Ai TS 205 | CENTRO | 37968-000 35 3591 - 5100 www montesantodeminas.mg.gov.br adminisiracaoEmontesantodeminas.mg.gou.br $ 1º - Os custos decorrentes do gerenciamento operacional, do uso, manutenção, conservação, restauração e guarda do bem objeto desta concessão, bem como os encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários decorrentes, serão de integral e exclusiva responsabilidade da cessionária, vedada a compensação, a indenização e/ou o ressarcimento por qualquer forma ou motivo. $ 2º - A má aplicação do dinheiro ou desvio de finalidade na utilização da máquina acarretará, além das sanções penais e administrativas decorrentes do locupletamento, o retorno do bem ao acervo público municipal. 83º - A Associação deverá prestar contas anualmente ao município. Art. 5º - Fica vedada a venda, doação, permuta ou transferência do bem a qualquer título, sob pena de restituição do mesmo independentemente de prévia comunicação. Art. 6º - Caberá a Associação dos Produtores Rurais da Lagoa e Região, além de zelar e conservar o maquinário agrícola: I- Pagar pontualmente os tributos fiscais e outros encargos ou penalidades administrativas ou criminais; II-Manter o bem em perfeito estado de conservação, realizando as manutenções necessárias sem qualquer alteração na sua estrutura original; DI Permitir a vistoria e fiscalização dos bens pelo Poder Público Municipal; IV- Responsabilizar-se diretamente pela administração, contratação dos operadores, bem como pelo abastecimento. V-Encaminhar anualmente a Administração Pública relatório e planilha, referente ao uso do equipamento, especificando o local da prestação dos serviços, a data da saída e retorno, dos gastos efetuados, do dinheiro investido na manutenção das máquinas, de forma a manter registro da utilização de cada usuário; VI Disponibilizar à Prefeitura Municipal quando solicitada em caso de calamidade pública, o bem cedido para realização de serviços dentro do município. VI- Devolver o equipamento em perfeitas condições de uso ao poder concedente no término da vigência, ressalvada a depreciação e a degradação natural de uso. s. E jo PREFEITURA MUNICIPAL DE ? do E MONTE SANTO DE MINAS ee eo) RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 3 3591 - 5100 Ta www, montesantodeminas.emg.gov.br administracaoOmontesantodeminas.mg.goubr VII- Utilizar-se do maquinário exclusivamente para a atividade de agropecuária; IX- Encaminhar anualmente inventário com fotos do bem cedido, em consonância com os procedimentos estabelecidos pela Seção de Patrimônio da Prefeitura. Art. 7º - A cessão vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, a partir da entrada em vigor da presente Lei. Art. 8º - Havendo dissolução da Associação responsável pela guarda e depósito do bem, o mesmo voltarão automaticamente ao acervo do Município, que poderá concedê-los à outra Associação devidamente regulamentada. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de fevereiro de 2026. caeg Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal