br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1526/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1526 / 2006
Date 2006-02-15
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id296

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 1.526/06 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para o 
exercício de 2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, para acobertar despesas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, 
específica para subvenções sociais, de tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade 
Social, por intermédio do Sistema Único de Assistência Social. 
 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Unidade 09 e Sub-Unidade 02, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
0802 – Ação de Assistência a Criança e ao Adolescente 
0.048 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Subvenção Social 
3350 43 – Subvenções Sociais --------------------------------- ----------------------------------------Ficha 0461 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 24.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 24.000,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta 
Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
 ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 
99 – Reserva de Contingência 
999 – Reserva de Contingência 
9999 – Reserva de Contingência 
9.999 – Reserva de Contingência 
9999 99 – Reserva de Contingência -------------------------------------------------------------------Ficha 0051 
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 24.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 24.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 15 de fevereiro de 2006 
Paulo Márcio Secundo dos Santos 
Prefeito Municipal – em exercício 

open original →