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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa" Dispõe sobre a contratação de estagiário, conforme previsto na Resolução nº 006-2011."
native_id2962

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
em 20 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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Me se wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019O gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
"Dispõe sobre a contratação de estagiário, conforme
previsto na Resolução nº 006/2011."
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e do inciso I, do art. 32
do Regimento Interno do Legislativo Municipal, e
Considerando que o Legislativo Municipal pode oferecer estágio, conforme autorização
dada pela Resolução nº 006/2011, observando as condições determinadas;
Considerando que foi firmado um convênio, conforme previsto na Lei nº 11.788, com a
instituição de ensino Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado - ASSUPERO,
mantenedora da Universidade Paulista-UNIP em São José do Rio Pardo;
Considerando que haverá o aprimoramento profissional cultural e social da estagiária
estudante, :
RESOLVE:
Art. 1º Efetuar com a ASSUPERO um Acordo de Cooperação para a contratação Srta.
CAROLINE MELO DE OLIVEIRA, brasileira, estudante, portadora do RG nº MG-
22.443.020, CPF nº 104.704.696-25, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de
Monte Santo de Minas, na Rua João Inácio Avelino, nº 54, para que possa fazer estágio
neste Legislativo Municipal, com duração de 22 meses e 06 dias, a partir desta data, com
os direitos e deveres previstos na Lei 11.788/2008 e na Resolução nº 006/2011,
modificada pela Resolução nº 020/2014, sendo concedida uma bolsa no valor de um
salário mínimo vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução, correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 23 de fevereiro de 2026
Francisco Arantes Junior
Presidente
N

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