| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do município de Monte Santo de Minas, nos termos do inciso X, do artigo 37, da constituição Federal e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ninas.ma.goubr LEI Nº 2.656/2026 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do município de Monte Santo de Minas, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados e os conselheiros tutelares da Prefeitura de Monte Santo de Minas, atualizando- se os vencimentos básicos, fixado em leis, pelo índice de 4,3% (quatro vírgula três por cento), nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e conforme estabelecidos na Lei « Municipal nº 1.570/2007, na Lei Municipal nº 1.679/2009 e na Lei Municipoal nº 2.605/2025, restando também concedido aumento real de 1,1% (um vírgula um por cento), totalizando um percentual de em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), conforme anexos. $ 1º Fica reajustado os valores do Auxílio Alimentação no mesmo índice do caput, conforme estabelecido no $ 2º, do artigo 4º, da Lei nº 2.069/2017. $ 2º Ficam reajustados, no mesmo índice do caput, os valores das gratificações de que tratam o Anexo II da Lei nº 2.605/2025. $3º Ficam excluídos da revisão concedida os servidores já abrangidos pelo reajuste dado pela Lei nº 2.653/2026 (Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Minas). $ 4º Ficam excluídos da revisão concedida os servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, em face de sua regulação pela Emenda Constitucional EC 120, que fixou o piso nacional destes servidores. $ 5º Ficam também excluídos da revisão de que trata o caput deste artigo os subsídios fixados através da Lei nº 1.647, de 03 de outubro de 2.008. PREFEITURA MUNICIPAL DE + & MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 I CENTRO | 37% 1 - 5400 vim montesantodeminas.mg.gov.br nistracaoBmantesantodeminas.mg.goubr Art. 2º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de Fevereiro com base na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2026. Monte Santo de Minas/MG, aos 27 de fevereiro de 2026. CARLOS EDUARDO *ssinado de forma digital por CARLOS EDUARDO DONNABELLA:357 DONNABELLA:35740531591 Dados: 2026102.27 15:09:37 40531691 EU Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE & MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, ENTRO | 37968-000 | 35 3581 - 5100 way montesanindeminas.mg.gou.br imstracaoemontesantodeminas.mg.goubr ANEXO I Revisa a Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, anexo IV da Lei nº 1.570/2007. NÍVEL VALOR R$ I ms ii - o 5.486,75 IV 5.209,40 V 4.935,20 Zi 4.798,14 VII 4.112,73 VII 2.564,31 IX 3.290,13 X 2.741,77 xI 2.467,61 XII 2.399,03 XII 2.330,48 XIV 2.159,83 XV 2.056,36 XVI 1.919,22 Xv 1.782,14 XVII 1.645,07 XIX 1.507,94 XX 1.370,90 XXI 1.302,32 XXI 1.233,84 XXIII 1.096,66 XXIV 948,15 PREFEITURA MUNICIPAL DE + MONTE SANTO DE MINAS RO = RuaceL FRANGO CA way rmontasantodemir; minasumg.gowbr ANEXO II Revisa a Tabela do Anexo I da Lei nº 1.679/2009. Nº i cias Vencimento Jornada Semanal vagas (em R$) Médico de Saúde da Curso Superior em 17.344,87 40 horas Família Medicina e registro no CRM Enfermeiro do PSF 08 Curso Superior em 4.112,73 40 horas Enfermagem e registro no COREN Auxiliar de 08 | Ensino Médio 1.645,07 40 horas Enfermagem do PSF Completo, curso de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, com registro no COREN Cirurgião Dentista 08 Curso Superior em 4.112,73 40 horas da ESB Odontologia e registro no CRO Auxiliarde | 08 Ensino Médio 1.438,50 40 horas Consultório Dentário Completo, com curso da ESB específico na área e registro no CRO Agente Comunitário | 50 | Ensino Médio 3.199,94 40 horas de Saúde do PSF Completo Coordenador do PSF 01 Curso Superior em 4.891,33 40 horas Enfermagem e registro no COREN Coordenador da ESB 01 Curso Superior em 4.891,33 40 horas Odontologia e registro no CRO PREFEITURA MUNICIPAL DE + & MONTE SANTO DE MINAS 2 + cb RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COS ITRO | 37968-000 /35 3591-5900 | wammontesaniademinas smg.gov.br caoQmontesantodemi mas.mg.gov.br ANEXO III Revisa a Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, Anexo III da Lei nº 2.605/2025. Referência Valor (R$) A 7.616,58 B 5.483,59 Cc 4.112,74