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norma nº 2656/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2656 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do município de Monte Santo de Minas, nos termos do inciso X, do artigo 37, da constituição Federal e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
ninas.ma.goubr
LEI Nº 2.656/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos do Poder Executivo do município de
Monte Santo de Minas, nos termos do inciso X, do artigo
37, da Constituição Federal e dá outras providências.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos, inativos, pensionistas,
comissionados e os conselheiros tutelares da Prefeitura de Monte Santo de Minas, atualizando-
se os vencimentos básicos, fixado em leis, pelo índice de 4,3% (quatro vírgula três por cento),
nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e conforme estabelecidos na Lei
« Municipal nº 1.570/2007, na Lei Municipal nº 1.679/2009 e na Lei Municipoal nº 2.605/2025,
restando também concedido aumento real de 1,1% (um vírgula um por cento), totalizando um
percentual de em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), conforme anexos.
$ 1º Fica reajustado os valores do Auxílio Alimentação no mesmo índice do caput, conforme
estabelecido no $ 2º, do artigo 4º, da Lei nº 2.069/2017.
$ 2º Ficam reajustados, no mesmo índice do caput, os valores das gratificações de que tratam o
Anexo II da Lei nº 2.605/2025.
$3º Ficam excluídos da revisão concedida os servidores já abrangidos pelo reajuste dado pela
Lei nº 2.653/2026 (Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Minas).
$ 4º Ficam excluídos da revisão concedida os servidores ocupantes dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, em face de sua regulação pela Emenda
Constitucional EC 120, que fixou o piso nacional destes servidores.
$ 5º Ficam também excluídos da revisão de que trata o caput deste artigo os subsídios fixados
através da Lei nº 1.647, de 03 de outubro de 2.008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ & MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205
I CENTRO | 37% 1 - 5400
vim montesantodeminas.mg.gov.br
nistracaoBmantesantodeminas.mg.goubr
Art. 2º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de Fevereiro com base na
variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou outro
índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de
fevereiro de 2026.
Monte Santo de Minas/MG, aos 27 de fevereiro de 2026.
CARLOS EDUARDO *ssinado de forma digital
por CARLOS EDUARDO
DONNABELLA:357 DONNABELLA:35740531591
Dados: 2026102.27 15:09:37
40531691 EU
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
& MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA,
ENTRO | 37968-000 | 35 3581 - 5100
way montesanindeminas.mg.gou.br
imstracaoemontesantodeminas.mg.goubr
ANEXO I
Revisa a Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de
Monte Santo de Minas, anexo IV da Lei nº 1.570/2007.
NÍVEL VALOR R$
I ms
ii -
o 5.486,75
IV 5.209,40
V 4.935,20
Zi 4.798,14
VII 4.112,73
VII 2.564,31
IX 3.290,13
X 2.741,77
xI 2.467,61
XII 2.399,03
XII 2.330,48
XIV 2.159,83
XV 2.056,36
XVI 1.919,22
Xv 1.782,14
XVII 1.645,07
XIX 1.507,94
XX 1.370,90
XXI 1.302,32
XXI 1.233,84
XXIII 1.096,66
XXIV 948,15
PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ MONTE SANTO DE MINAS
RO = RuaceL FRANGO
CA way rmontasantodemir;
minasumg.gowbr
ANEXO II
Revisa a Tabela do Anexo I da Lei nº 1.679/2009.
Nº i cias Vencimento Jornada Semanal
vagas (em R$)
Médico de Saúde da Curso Superior em 17.344,87 40 horas
Família Medicina e registro no
CRM
Enfermeiro do PSF 08 Curso Superior em 4.112,73 40 horas
Enfermagem e registro
no COREN
Auxiliar de 08 | Ensino Médio 1.645,07 40 horas
Enfermagem do PSF Completo, curso de
Auxiliar ou Técnico de
Enfermagem, com
registro no COREN
Cirurgião Dentista 08 Curso Superior em 4.112,73 40 horas
da ESB Odontologia e registro
no CRO
Auxiliarde | 08 Ensino Médio 1.438,50 40 horas
Consultório Dentário Completo, com curso
da ESB específico na área e
registro no CRO
Agente Comunitário | 50 | Ensino Médio 3.199,94 40 horas
de Saúde do PSF Completo
Coordenador do PSF 01 Curso Superior em 4.891,33 40 horas
Enfermagem e registro
no COREN
Coordenador da ESB 01 Curso Superior em 4.891,33 40 horas
Odontologia e registro
no CRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ & MONTE SANTO DE MINAS
2 + cb RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COS ITRO | 37968-000 /35 3591-5900 |
wammontesaniademinas smg.gov.br caoQmontesantodemi mas.mg.gov.br
ANEXO III
Revisa a Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de
Monte Santo de Minas, Anexo III da Lei nº 2.605/2025.
Referência Valor (R$)
A 7.616,58
B 5.483,59
Cc 4.112,74

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