| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | "Institui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS e) mo "Rua: Dr Pedro Paulino « ta, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 — nan ” www montesantodeminas. mg leg. br “ camaramsm2019O gmail.com. ” RESOLUÇÃO Nº 002/2026 “Institui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, faz saber que através de seus representantes legais, aprovou e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o projeto Parlamento Jovem, no âmbito da Câmara Municipal, que tem por objetivo incentivar a comunidade estudantil a se organizar como sociedade civil e participar da vida política da cidade de Monte Santo de Minas e do País. Art. 2º O Parlamento Jovem abrange a participação dos alunos matriculados regularmente em todas as séries do ensino médio regular, escolhidos pelos estabelecimentos de ensino integrantes da rede pública e particular. Art. 3º Para participar do Parlamento Jovem as escolas devem se inscrever junto à Câmara Municipal, obedecendo aos seguintes critérios: I - definição do tema a ser trabalhado junto às escolas; II - cada escola participante deverá indicar um professor que será monitor do projeto na escola, orientando as atividades a serem realizadas nos estabelecimentos; HI - as oficinas de formação do Parlamento Jovem ocorrerão na Câmara Municipal, de acordo com o cronograma definido pela coordenação municipal e disponibilizado junto ao termo de adesão ao projeto; IV - a finalização do projeto se dará com a realização de uma Assembleia Geral do Parlamento Jovem, com a participação de todos os alunos envolvidos no projeto, após a etapa estadual e de acordo com o cronograma já disponibilizado pela coordenação; V- as escolas deverão seguir o regulamento municipal anual do projeto a ser editado por Ato da Escola Legislativa de Monte Santo de Minas. Art. 4º Caberá à Escola Legislativa Pedro Paulino Primo normatizar anualmente a execução do Programa Parlamento Jovem, principalmente quanto: I- ao cronograma das atividades de organização; I-aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados; III- elaboração de material didático para a formação política e cidadã; CÂMARA MUNICIPAL DE ? MONTE SANTO DE MINAS na 8% Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 hoy E E saga ecran - [e DR O O Me canto SS wwww montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019O gmail.com IV-a eleição dos jovens vereadores no âmbito de suas respectivas escolas, e V-acompanhamento das atividades que serão desenvolvidas nas unidades escolares e na Câmara Municipal. Art. 5º Constituem objetivos específicos do Parlamento Jovem: I- sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para participarem do Parlamento Jovem e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento; IH - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas; XI - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e as propostas apresentadas no legislativo em prol da comunidade; IV - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que mais afetam a população; V - proporcionar o contato dos alunos com os servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, das mais diversas assessorias, para que entendam o papel do servidor público e sua importância no contexto das atividades do Poder Legislativo; VI - favorecer a participação do público universitário no projeto através de parcerias com instituições de ensino superior. Art. 6º O Parlamento Jovem se desenvolverá através das seguintes atividades: I - capacitação dos agentes que trabalharão junto às escolas, ministrando cursos sobre o funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas sobre o tema a ser abordado; KI - reuniões da coordenação com os diretores das escolas públicas e particulares para esclarecimento do projeto; III - capacitação dos professores das instituições de ensino inscritas no projeto; IV - realização de mobilizações nas escolas participantes; V - realização de oficinas preparatórias com os alunos participantes; VI - elaboração pelos alunos de cada instituição de propostas relacionadas ao tema definido para aquele ano; VH - realização da Plenária Municipal, onde serão discutidas e aprovadas as propostas apresentadas pelos alunos participantes, com priorização das propostas que serão CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS te 8 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Cen! Lo, RR O E Mr aa ” www montesantodeminasmgleg.br — — camaramsm2019Ogmail. com encaminhadas à etapa regional do projeto e da eleição dos representantes que participarão da Plenária Regional; VIII - realização da Plenária Regional com a participação dos representantes eleitos durante a etapa municipal; IX - realização da Plenária Estadual com a participação dos representantes eleitos durante a etapa regional; X- realização da Assembleia Geral do Parlamento Jovem, para apresentação a todos os participantes das propostas aprovadas na Etapa Estadual e entrega de certificados. $ 1º Para efeito do disposto nesta Resolução e nos termos de seu regulamento, são “Agentes do Parlamento Jovem”, os universitários matriculados em instituições de ensino superior conveniadas para participarem do programa, ou, ainda, os alunos especialmente designados para esse fim, pela direção dos estabelecimentos de ensino inscritos no programa. $ 2º Nos termos do regulamento do Parlamento Jovem, conforme cronograma previamente definido, poderão ser desenvolvidas oficinas teóricas e práticas sobre os seguintes temas: I - Democracia, Cidadania e Participação Política; II - Ética Pública e Cidadania; HI - Participação Popular no Processo Legislativo; IV - Estado e Sociedade; V - Funcionamento dos Poderes Municipais; VI - Orçamento e Planejamento; VII — Redação; VII — Entrosamento; IX - Oficinas temáticas; X - Oratória; XI Dinâmica dos grupos de trabalho e plenária. XII- outros previamente definidos no momento do lançamento anual do projeto. $ 3º. Anualmente, por Ato da Escola do Legislativo, será baixado o regulamento municipal do Parlamento Jovem, elaborado pela coordenação municipal em concordânçi CÂMARA MUNICIPAL DE NAN GPS Di NUA 820º 1890 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - < -4055 wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019Egmailcom | ea com o regulamento estadual, que abordará o tema previamente escolhido pelos participantes da Etapa Estadual da edição anterior do projeto. $ 4º. Disporá o regulamento municipal, anualmente, sobre quantidade e os critérios de escolha dos “Agentes do Parlamento Jovem”. $ 5º. No Ato da Escola do Legislativo anual deverá constar as instituições de ensino médio que aderirem ao projeto, assim como as instituições de ensino superior parceiras daquela edição. Art. 7º A definição das datas de execução de cada etapa do projeto será definida em regulamento próprio a ser editado por Ato da Escola do Legislativo. Art. 8º As propostas apresentadas e aprovadas pelos participantes da etapa municipal serão compiladas e disponibilizadas aos Vereadores, que poderão convertê-las em requerimentos, indicações, anteprojetos ou projetos, observadas as condições legais e constitucionais de cada matéria. $ 1º Fica autorizada a utilização do Plenário da Câmara Municipal para a realização das oficinas preparatórias, grupos de trabalho e votação das propostas. $ 2º. A tramitação das propostas aprovadas, nos termos deste artigo, na Comissão de Legislação Participativa, seguirá o rito estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 9º Para a realização das atividades externas propostas para os estabelecimentos de ensino, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar termos de parceria com quaisquer entidades de ensino superior e organizações não governamentais. Art. 10. Para a realização dos eventos do “Parlamento Jovem” são de responsabilidade da Câmara Municipal, através da Escola Legislativa Pedro Paulino Primo: I - para os eventos que ocorrerem nas dependências da Câmara Municipal, fica autorizado o fornecimento de lanches aos participantes e, eventualmente, a contratação de profissionais para ministrar oficinas; K - fornecimento de uma camiseta personalizada para utilização pelos participantes durante o Encontro Regional, Plenária Municipal e Plenária Regional; II - despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e alimentação de alunos, coordenadores, monitores ou agentes para atividade em outros municípios, sejam nas etapas preparatória, municipal, regional e estadual; CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS oa 4880 Rua: Dr . Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37964 - 35 3591-4055 esa ” www montesantodeminasmgleg.br camaramsm20190gmailcom — IV - assessoria e apoio técnico para realização de todas as atividades; V - emissão de certificado de participação. Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Escola do Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de março de 2026. Francisco Aran Presidente