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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa"Institui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências".
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RESOLUÇÃO Nº 002/2026
“Institui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, faz saber que através de
seus representantes legais, aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o projeto Parlamento Jovem, no âmbito da Câmara Municipal, que
tem por objetivo incentivar a comunidade estudantil a se organizar como sociedade civil
e participar da vida política da cidade de Monte Santo de Minas e do País.
Art. 2º O Parlamento Jovem abrange a participação dos alunos matriculados
regularmente em todas as séries do ensino médio regular, escolhidos pelos
estabelecimentos de ensino integrantes da rede pública e particular.
Art. 3º Para participar do Parlamento Jovem as escolas devem se inscrever junto à
Câmara Municipal, obedecendo aos seguintes critérios:
I - definição do tema a ser trabalhado junto às escolas;
II - cada escola participante deverá indicar um professor que será monitor do projeto
na escola, orientando as atividades a serem realizadas nos estabelecimentos;
HI - as oficinas de formação do Parlamento Jovem ocorrerão na Câmara Municipal,
de acordo com o cronograma definido pela coordenação municipal e disponibilizado
junto ao termo de adesão ao projeto;
IV - a finalização do projeto se dará com a realização de uma Assembleia Geral do
Parlamento Jovem, com a participação de todos os alunos envolvidos no projeto, após a
etapa estadual e de acordo com o cronograma já disponibilizado pela coordenação;
V- as escolas deverão seguir o regulamento municipal anual do projeto a ser editado
por Ato da Escola Legislativa de Monte Santo de Minas.
Art. 4º Caberá à Escola Legislativa Pedro Paulino Primo normatizar anualmente a
execução do Programa Parlamento Jovem, principalmente quanto:
I- ao cronograma das atividades de organização;
I-aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;
III- elaboração de material didático para a formação política e cidadã;
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IV-a eleição dos jovens vereadores no âmbito de suas respectivas escolas, e
V-acompanhamento das atividades que serão desenvolvidas nas unidades escolares e
na Câmara Municipal.
Art. 5º Constituem objetivos específicos do Parlamento Jovem:
I- sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para participarem
do Parlamento Jovem e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;
IH - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e
atividades gerais da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas;
XI - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas e as propostas apresentadas no legislativo em prol
da comunidade;
IV - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que
mais afetam a população;
V - proporcionar o contato dos alunos com os servidores da Câmara Municipal de
Monte Santo de Minas, das mais diversas assessorias, para que entendam o papel do
servidor público e sua importância no contexto das atividades do Poder Legislativo;
VI - favorecer a participação do público universitário no projeto através de parcerias
com instituições de ensino superior.
Art. 6º O Parlamento Jovem se desenvolverá através das seguintes atividades:
I - capacitação dos agentes que trabalharão junto às escolas, ministrando cursos sobre
o funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas sobre o tema a ser abordado;
KI - reuniões da coordenação com os diretores das escolas públicas e particulares para
esclarecimento do projeto;
III - capacitação dos professores das instituições de ensino inscritas no projeto;
IV - realização de mobilizações nas escolas participantes;
V - realização de oficinas preparatórias com os alunos participantes;
VI - elaboração pelos alunos de cada instituição de propostas relacionadas ao tema
definido para aquele ano;
VH - realização da Plenária Municipal, onde serão discutidas e aprovadas as propostas
apresentadas pelos alunos participantes, com priorização das propostas que serão
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encaminhadas à etapa regional do projeto e da eleição dos representantes que participarão
da Plenária Regional;
VIII - realização da Plenária Regional com a participação dos representantes eleitos
durante a etapa municipal;
IX - realização da Plenária Estadual com a participação dos representantes eleitos
durante a etapa regional;
X- realização da Assembleia Geral do Parlamento Jovem, para apresentação a todos
os participantes das propostas aprovadas na Etapa Estadual e entrega de certificados.
$ 1º Para efeito do disposto nesta Resolução e nos termos de seu regulamento, são
“Agentes do Parlamento Jovem”, os universitários matriculados em instituições de ensino
superior conveniadas para participarem do programa, ou, ainda, os alunos especialmente
designados para esse fim, pela direção dos estabelecimentos de ensino inscritos no
programa.
$ 2º Nos termos do regulamento do Parlamento Jovem, conforme cronograma
previamente definido, poderão ser desenvolvidas oficinas teóricas e práticas sobre os
seguintes temas:
I - Democracia, Cidadania e Participação Política;
II - Ética Pública e Cidadania;
HI - Participação Popular no Processo Legislativo;
IV - Estado e Sociedade;
V - Funcionamento dos Poderes Municipais;
VI - Orçamento e Planejamento;
VII — Redação;
VII — Entrosamento;
IX - Oficinas temáticas;
X - Oratória;
XI Dinâmica dos grupos de trabalho e plenária.
XII- outros previamente definidos no momento do lançamento anual do projeto.
$ 3º. Anualmente, por Ato da Escola do Legislativo, será baixado o regulamento
municipal do Parlamento Jovem, elaborado pela coordenação municipal em concordânçi
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com o regulamento estadual, que abordará o tema previamente escolhido pelos
participantes da Etapa Estadual da edição anterior do projeto.
$ 4º. Disporá o regulamento municipal, anualmente, sobre quantidade e os critérios
de escolha dos “Agentes do Parlamento Jovem”.
$ 5º. No Ato da Escola do Legislativo anual deverá constar as instituições de ensino
médio que aderirem ao projeto, assim como as instituições de ensino superior parceiras
daquela edição.
Art. 7º A definição das datas de execução de cada etapa do projeto será definida em
regulamento próprio a ser editado por Ato da Escola do Legislativo.
Art. 8º As propostas apresentadas e aprovadas pelos participantes da etapa municipal
serão compiladas e disponibilizadas aos Vereadores, que poderão convertê-las em
requerimentos, indicações, anteprojetos ou projetos, observadas as condições legais e
constitucionais de cada matéria.
$ 1º Fica autorizada a utilização do Plenário da Câmara Municipal para a realização
das oficinas preparatórias, grupos de trabalho e votação das propostas.
$ 2º. A tramitação das propostas aprovadas, nos termos deste artigo, na Comissão de
Legislação Participativa, seguirá o rito estabelecido no Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Art. 9º Para a realização das atividades externas propostas para os estabelecimentos de
ensino, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar termos de parceria com
quaisquer entidades de ensino superior e organizações não governamentais.
Art. 10. Para a realização dos eventos do “Parlamento Jovem” são de responsabilidade
da Câmara Municipal, através da Escola Legislativa Pedro Paulino Primo:
I - para os eventos que ocorrerem nas dependências da Câmara Municipal, fica
autorizado o fornecimento de lanches aos participantes e, eventualmente, a contratação
de profissionais para ministrar oficinas;
K - fornecimento de uma camiseta personalizada para utilização pelos participantes
durante o Encontro Regional, Plenária Municipal e Plenária Regional;
II - despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e alimentação de
alunos, coordenadores, monitores ou agentes para atividade em outros municípios, sejam
nas etapas preparatória, municipal, regional e estadual;
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
oa 4880 Rua: Dr
. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37964
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IV - assessoria e apoio técnico para realização de todas as atividades;
V - emissão de certificado de participação.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução serão suportadas
por dotações orçamentárias próprias da Escola do Legislativo, suplementadas se
necessário.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de março de 2026.
Francisco Aran
Presidente

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