br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa" Concede a Revisão Geral nos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais".
native_id2965

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE. SANTO DE MINAS
o Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 25 3591-4 -4055 ul
mp DE Ss s T ams! mailcom
“Mp ANTON www montes: santodeminas. mg.leg.| br “camaramsm20190 gmail. com
RESOLUÇÃO Nº 003/2026
Concede a Revisão Geral nos Vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas, Estado de Minas Geais.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, no percentual de 5,4 Y(cinco virgula quatro por
cento) a partir de 1º de fevereiro de 2026, sendo 4.30 % (quatro vírgula trinta por cento)
a título de revisão geral nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, de
acordo com o INPC, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
apurado nos últimos 12 (doze) meses e 1,10% (um vírgula de dez por cento) a título de
ganho real.
Art. 2º Ficam reajustado os valores do Auxílio Alimentação, no mesmo índico do caput,
nos valores estabelecidos na Resolução nº 009/2025.
Art. 3º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 03 de março de 2026.
Frantisto Arantes Junior Elias ESSas e Magalhães
pefesidente Vice-Presidente
Fernando Aparceidá Dias Paulo Márcio Se os Santos
1º Secretário 2º Secretário

open original →