| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | " Concede a Revisão Geral nos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais". |
| native_id | 2965 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE. SANTO DE MINAS o Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 25 3591-4 -4055 ul mp DE Ss s T ams! mailcom “Mp ANTON www montes: santodeminas. mg.leg.| br “camaramsm20190 gmail. com RESOLUÇÃO Nº 003/2026 Concede a Revisão Geral nos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Geais. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no percentual de 5,4 Y(cinco virgula quatro por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2026, sendo 4.30 % (quatro vírgula trinta por cento) a título de revisão geral nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado nos últimos 12 (doze) meses e 1,10% (um vírgula de dez por cento) a título de ganho real. Art. 2º Ficam reajustado os valores do Auxílio Alimentação, no mesmo índico do caput, nos valores estabelecidos na Resolução nº 009/2025. Art. 3º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 03 de março de 2026. Frantisto Arantes Junior Elias ESSas e Magalhães pefesidente Vice-Presidente Fernando Aparceidá Dias Paulo Márcio Se os Santos 1º Secretário 2º Secretário