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norma nº 4/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa"Concede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais".
native_id2966

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CÂMARA MUNICIPAL DE
cias NIE DE MINAS
Me nro SS www montesantodeminas.mg leg br — camaramsm2019Ogmail com.
RESOLUÇÃO Nº 004/2026
Concede a Revisão Geral Anual nos Subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas, Estado de Minas Gerais.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, no percentual de 4,30 % (quatro vírgula trinta por
cento) a partir de 1º de fevereiro de 2026, a título de revisão geral nos termos do inciso
X, artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC divulgado pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal d: nte Santo de Minas, 03 de março de 2026.
da Si
ísco Arantes Junior E ANA VAR e
sidente Vice-Presidente
Fernando Aparecido Dias Paulo Márcio do dos Santos
1º Secretário 2º Secretário

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