| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2657 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) em uma Área Urbana Consolidada (AUC), no Município de Monte Santo de Minas, nos termos do que estabelece a Constituição Federal, Lei Federal n° 14.285, de 29 de dezembro de 2021, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS fool RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 20º - q t - 5100 TRO | 37968-000 | 35 : www.montesantodemi caoBmontesantodeminas. LEI COMPLEMENTAR Nº 2.657/2026 Dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) em Área Urbana Consolidada (AUC), no Município de Monte Santo de Minas, nos termos do que estabelece a Constituição Federal, Lei Federal nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, e dá outras providências O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Revogada a Lei Complementar Municipal nº 2.555, de 24 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) em Área Urbana Consolidada (AUC), no Município de Monte Santo de Minas, nos termos do que estabelece a Constituição Federal, Lei Federal nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, e dá outras providências”. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de março de 2026. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal