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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2657/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2657 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa"Dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) em uma Área Urbana Consolidada (AUC), no Município de Monte Santo de Minas, nos termos do que estabelece a Constituição Federal, Lei Federal n° 14.285, de 29 de dezembro de 2021, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
fool RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 20º
- q
t - 5100
TRO | 37968-000 | 35 :
www.montesantodemi caoBmontesantodeminas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.657/2026
Dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação
Permanente (APP) em Área Urbana Consolidada (AUC),
no Município de Monte Santo de Minas, nos termos do
que estabelece a Constituição Federal, Lei Federal nº
14.285, de 29 de dezembro de 2021, e dá outras
providências
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Revogada a Lei Complementar Municipal nº 2.555, de 24 de abril de 2024, que
“Dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) em Área Urbana
Consolidada (AUC), no Município de Monte Santo de Minas, nos termos do que estabelece a
Constituição Federal, Lei Federal nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, e dá outras
providências”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de março de 2026.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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