| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | "Concede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Agentes Políticas do Poder Executivo Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 jodeminas.mg.gov.br admirisiracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br www montes LEI Nº 2.659/2026 Concede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga s seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a recomposição anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Monte Santo de Minas, no percentual de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2026, a título de revisão geral nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC divulgado pelo IBGE 9Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apurado nos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de março de 2026. fc Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal