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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2659/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2659 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa"Concede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Agentes Políticas do Poder Executivo Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
jodeminas.mg.gov.br admirisiracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
www montes
LEI Nº 2.659/2026
Concede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos
Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de
Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que
abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga s seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder
Executivo Municipal de Monte Santo de Minas, no percentual de 4,30% (quatro vírgula trinta
por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2026, a título de revisão geral nos termos do inciso X,
artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC divulgado pelo IBGE 9Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) apurado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de fevereiro de 2026.
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de março de 2026.
fc
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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