| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13° salário, aos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-MG". |
| native_id | 2974 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE 4 MONTE SANTO DE MINAS 820 8» Rua: Dr Pedro Paulino: da Costa, 320 - Centro - 37968/000 -85 5591.4055 Gy, E nar Me ato “ camaramsm20190gmailcom | ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2026. www. montesantodeminas.mg leg. br” Dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário, aos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-MG. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Vereador Francisco Arantes Junior no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: CONSIDERANDO q disposto no artigo 29, da Constituição Federal do Brasil; CONSIDERANDO a previsão legal acerca da Gratificação prevista na Lei nº 4.090/1962, bem como a Lei 4.749/65; CONSIDERANDO o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 31, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO Decreto Federal nº 12.884,publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/03/2026), que autoriza a antecipação do pagamento do 13º salário dos pensionista e servidores. CONSIDERANDO a possibilidade de antecipação do décimo terceiro salário, e observadas as regras de responsabilidade fiscal e disponibilidade orçamentária; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a antecipação do pagamento do décimo terceiro salário dos Servidores da Câmara do Município de Monte Santo de Minas, referente ao exercício de 2026 na forma e condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2º O pagamento antecipado será efetuado em duas parcelas na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada uma, a primeira, sem descontos, ao tempo do pagamento dos salários relativos ao mês de abril de 2026, e a segunda no pagamento no mês de dezembro, na qual deverão ser observados os descontos legais; ação orçamentária tária Anual vigente. Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da própria da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, prevista Oregme Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica Monte Santo de Minas, 26 de março de 2026 Frantiscd Arantes Junior