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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa"Dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13° salário, aos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-MG".
native_id2974

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CÂMARA MUNICIPAL DE
4 MONTE SANTO DE MINAS
820 8» Rua: Dr Pedro Paulino: da Costa, 320 - Centro - 37968/000 -85 5591.4055
Gy, E nar
Me ato
“ camaramsm20190gmailcom |
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2026.
www. montesantodeminas.mg leg. br”
Dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário, aos
Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Vereador Francisco Arantes Junior
no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga
a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO q disposto no artigo 29, da Constituição Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a previsão legal acerca da Gratificação prevista na Lei nº 4.090/1962, bem
como a Lei 4.749/65;
CONSIDERANDO o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 31, da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO Decreto Federal nº 12.884,publicado em edição extra do Diário Oficial da
União desta quinta-feira (19/03/2026), que autoriza a antecipação do pagamento do 13º salário
dos pensionista e servidores.
CONSIDERANDO a possibilidade de antecipação do décimo terceiro salário, e observadas as
regras de responsabilidade fiscal e disponibilidade orçamentária;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a antecipação do pagamento do décimo terceiro salário dos Servidores da
Câmara do Município de Monte Santo de Minas, referente ao exercício de 2026 na forma e
condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º O pagamento antecipado será efetuado em duas parcelas na proporção de 50% (cinquenta
por cento) cada uma, a primeira, sem descontos, ao tempo do pagamento dos salários relativos ao
mês de abril de 2026, e a segunda no pagamento no mês de dezembro, na qual deverão ser
observados os descontos legais;
ação orçamentária
tária Anual vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da
própria da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, prevista Oregme
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica
Monte Santo de Minas, 26 de março de 2026
Frantiscd Arantes Junior

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