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norma nº 7/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa"Inclui os §§ 4° e 5° no Art. 141, do Regimento Interno."
native_id2976

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 -
ME . sartodami à A
Me canto NS viwww.montesantodeminas.mg.leg.br “ camaramsm2019Ogmail com
Centro - 374
RESOLUÇÃO Nº 007/2026
“Inclui os 88 4º e 5º no Art. 141, do Regimento Interno”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno, promulgado em 28 de janeiro de 1991, fica acrescido dos
$$ 4º e 5º no art. 141, com as seguintes redações:
$ 4º A Moção de Aplauso ou Louvor, a ser concedida pela Câmara Municipal, por
intermédio dos seus vereadores, será realizada em sessão ordinária, onde o agraciado
receberá uma placa de homenagem para materializar o reconhecimento público de
pessoas e/ou entidades pelos relevantes serviços prestados a toda comunidade,
excetuando os casos de Repúdio, Pesar e Solidariedade.
$ 5º Para apreciação da Moção o Presidente da Câmara Municipal nomeará Comissão
Especial composta de 3 (três) vereadores, que emitirão parecer no prazo máximo de 03
(três) dias, contados do recebimento da documentação, para que não seja vulgarizada,
sendo comprometida com seu elevado significado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias
da Câmara Municipal, suplementadas se necessário e observados os ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigof na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas,3 árço de 2026.
Mesa Diretora d; ara Municipal de Monte Santo de Minas.
E Qioa A Ss Ba
Elias José de Magalhães
Vice-Presidente
Fernarído Aparecido Dias Paulo Márcio Se dos Santos
1º Secretário 2º Secretário

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