| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | "Inclui os §§ 4° e 5° no Art. 141, do Regimento Interno." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - ME . sartodami à A Me canto NS viwww.montesantodeminas.mg.leg.br “ camaramsm2019Ogmail com Centro - 374 RESOLUÇÃO Nº 007/2026 “Inclui os 88 4º e 5º no Art. 141, do Regimento Interno” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O Regimento Interno, promulgado em 28 de janeiro de 1991, fica acrescido dos $$ 4º e 5º no art. 141, com as seguintes redações: $ 4º A Moção de Aplauso ou Louvor, a ser concedida pela Câmara Municipal, por intermédio dos seus vereadores, será realizada em sessão ordinária, onde o agraciado receberá uma placa de homenagem para materializar o reconhecimento público de pessoas e/ou entidades pelos relevantes serviços prestados a toda comunidade, excetuando os casos de Repúdio, Pesar e Solidariedade. $ 5º Para apreciação da Moção o Presidente da Câmara Municipal nomeará Comissão Especial composta de 3 (três) vereadores, que emitirão parecer no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do recebimento da documentação, para que não seja vulgarizada, sendo comprometida com seu elevado significado. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário e observados os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigof na data de sua publicação. Monte Santo de Minas,3 árço de 2026. Mesa Diretora d; ara Municipal de Monte Santo de Minas. E Qioa A Ss Ba Elias José de Magalhães Vice-Presidente Fernarído Aparecido Dias Paulo Márcio Se dos Santos 1º Secretário 2º Secretário