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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2660/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2660 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 9° DA LEI N° 2.165/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.660/2026
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 9º DA
LEI Nº 2.165/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do Art. 9º da Lei Municipal nº 2.165, de 20 de fevereiro de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
I - o valor da multa a ser descontado na folha de pagamento do servidor poderá ser pago
de forma integral ou parcelada em até 03 (três) vezes, mediante requerimento;
Art. 2º Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.165/19, esta Lei entra
em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de março de 2026.
SS
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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