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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2661/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2661 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa"ALTERA, INSERE E REVOGA ARTIGO E INCISOS DA LEI N° 2.115/2018 E REVOGA A LEI N° 2.581/2024."
native_id2978

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37568-000 | 35 3591 - 5100
wwwmontesantodeminas.mg-govbr * adminisracaoOmontesantodominas.mg.govbr
LEI Nº 2.661/2026
ALTERA, INSERE E REVOGA ARTIGO E INCISOS
DA LEI Nº 2.115/2018 E REVOGA A LEI Nº 2.581/2024.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais,
aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º e da Lei Municipal nº 2.115, de 13 de março de 2018, passam a vigorar
com a seguinte redação, inserindo o $7º, assim:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro
aos estudantes de Monte Santo de Minas/MG e do Distrito de Milagre matriculados
e frequentando Instituição de Ensino Superior ou Curso Técnico Profissionalizante
nas cidades de Guaxupé/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, Machado/MG,
Mococa/SP, São José do Rio Pardo/SP, Alfenas/MG, Franca/SP, Ribeirão Preto/SP,
Passos/MG, São João da Boa Vista/SP e Poços de Caldas/MG, desde que presenciais,
custeando parte do transporte nos termos previstos nesta Lei.
(..)
$ 7º O aluno matriculado e frequentando Instituição de Ensino Superior ou Curso
Técnico Profissionalizante na cidade de Muzambinho/MG, fará jus ao auxilio nos
mesmos moldes da Lei desde que faça uso de meio próprio de locomoção e em
horário incompatível com o translado oferecido pelo Município.
es crane nessas eroseses (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.115/2018.
Art. 3º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 2.581, de 22 de novembro
de 2024.
Art. 4º Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.115/18, esta Lei entra
em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de março de 2026
D< AÇ RA——— A
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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