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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2662/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2662 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa"DISPÕE SOBRE RESERVA DE ASSENTO E ESPAÇO LIVRE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA."
native_id2979

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.662/2026
Dispõe sobre reserva de assento e espaço livre para
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos
locais que especifica.
O Prefeito Municipal que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculo, shows e
conferências e similares, públicos ou privados, serão reservados espaço livre e assentos
para a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo coma capacidade de
lotação, observado a Lei Federal nº 13.146/2015(Estatuto da Pessoas com deficiência).
$ 1º Os assentos e espaços livres no caput deste artigo devem apresentar boa visibilidade,
sendo em todos os setores, devidamente sinalizados, próximo aos corredores, devendo ser
respeitadas as normas e padrões em vigor da acessibilidade, obtendo acesso amplo e fácil
às saídas.
$ 2º O espaço reservado ou o assento devem situar-se garantindo a acomodação de, no
mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
$3º Comprovada a falta de procura pelos assentos reservados, excepcionalmente, pode ser
ocupada por pessoas sem deficiência ou sem mobilidade reduzida, atendendo também ao
disposto na Lei Municipal nº 2.594/2025
8 4º O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado
das demais pessoas.
Art. 2º Nos locais referidos no caput do artigo anterior, quando se tratar de espaço aberto,
no caso de shows, será reservado uma área para que a pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida possa se acomodar com seu acompanhante, para que assistam ao
evento com visibilidade, segurança e acessibilidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 31 de março de 2026.
god
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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