| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | "ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-COD | 35 3551 - 5100 Ee www montesantodeminas ma.gov.br admin Omontesantodominas.mg.goubr LEI Nº 2.664/2026 ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidas novas atribuições ao cargo de Inspetor de Alunos, alterando o ANEXO VI da Lei 1.570, de 31 de janeiro de 2007, que passa a vigorar conforme segue: “ANEXO VI DESCRIÇÃO DE CARGOS PROVIMENTO EFETIVO PROVIMENTO EM COMISSÃO (..) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO INSPETOR DE ALUNOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COST, 91 - 5100 www. montesantodemi «mg.goubr DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Executar trabalhos relacionados com a inspeção de alunos em todas as dependências e adjacências do estabelecimento de ensino, zelando pela sua disciplina e segurança. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES e Assistir a entrada e a saída dos alunos em educandários; e Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; e Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá- lo quando em serviço no veículo; e Auxiliar o corpo diretivo escolar e a Secretaria de Educação na coleta de informações, dados, levantamentos estatísticos, documentação ou demais solicitações equivalentes junto aos familiares ou responsáveis dentro dos prazos estabelecidos; e Zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; | e Zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula; e Em certos casos fazer chamadas de alunos e anotar o comparecimento; e | Inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e arrumação; e Revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula a fim de verificar se foram esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a sua arrecadação e recolhimento à Secretária; e Comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; e Encaminhar o aluno indisciplinado à Direção para medidas cabíveis; e Chamar e acompanhar alunos no horário da merenda escolar; e Prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes; e Auxiliar nos serviços de secretaria escolar, no período de férias escolares; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 Craai wwwmontesantodeminas.ma.govor —— administracaoOmontesantodeminas.mg.goubr e Não permitir a presença de pessoas estranhas nas dependências da unidade escolar; Manter a disciplina no período do recreio; Controlar banheiros; Permanecer na sala de aula quando o professor precisar se ausentar; Executar tarefas afins. ' ESCOLARIDADE = 1º Grau completo Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 12 de maio de 2026. Ss, Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal