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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2664/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2664 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa"ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2983

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-COD | 35 3551 - 5100
Ee www montesantodeminas ma.gov.br admin Omontesantodominas.mg.goubr
LEI Nº 2.664/2026
ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE
INSPETOR DE ALUNOS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais,
aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas novas atribuições ao cargo de Inspetor de Alunos, alterando o
ANEXO VI da Lei 1.570, de 31 de janeiro de 2007, que passa a vigorar conforme segue:
“ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
PROVIMENTO EM COMISSÃO
(..)
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
INSPETOR DE ALUNOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COST,
91 - 5100
www. montesantodemi
«mg.goubr
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos relacionados com a inspeção de alunos em todas as
dependências e adjacências do estabelecimento de ensino, zelando
pela sua disciplina e segurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e Assistir a entrada e a saída dos alunos em educandários;
e Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até
seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os
alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o
desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino
dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
e Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para
os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação
dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança
dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, acomodar os
escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-
lo quando em serviço no veículo;
e Auxiliar o corpo diretivo escolar e a Secretaria de Educação na coleta
de informações, dados, levantamentos estatísticos, documentação
ou demais solicitações equivalentes junto aos familiares ou
responsáveis dentro dos prazos estabelecidos;
e Zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas
adjacentes; |
e Zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula;
e Em certos casos fazer chamadas de alunos e anotar o
comparecimento;
e | Inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e
arrumação;
e Revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula a fim de verificar se
foram esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a sua
arrecadação e recolhimento à Secretária;
e Comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à
quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada;
e Encaminhar o aluno indisciplinado à Direção para medidas cabíveis;
e Chamar e acompanhar alunos no horário da merenda escolar;
e Prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes;
e Auxiliar nos serviços de secretaria escolar, no período de férias
escolares;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
Craai wwwmontesantodeminas.ma.govor —— administracaoOmontesantodeminas.mg.goubr
e Não permitir a presença de pessoas estranhas nas dependências da
unidade escolar;
Manter a disciplina no período do recreio;
Controlar banheiros;
Permanecer na sala de aula quando o professor precisar se ausentar;
Executar tarefas afins.
' ESCOLARIDADE
= 1º Grau completo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 12 de maio de 2026.
Ss,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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