| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | " Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes que representem o município de Monte Santo de Minas em competições esportivas e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-COD | 35 3591 - 5100 eira www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.666/2026 “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes que representem o município de Monte Santo de Minas em competições esportivas e dá outras providências.” O Povo de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Auxílio Financeiro a atletas e equipes amadores que representem o Município de Monte Santo de Minas em competições esportivas oficiais no território nacional para custeio de despesas com pagamento de taxa de inscrição relacionadas às competições de ciclismo e corrida, modalidades estas não atendidas nas oficinas ministradas pelo município. $ 1º O Auxílio Financeiro de que trata a presente lei não se destina ao custeio de despesas previstas no "caput" deste artigo quando decorrentes da participação em jogos escolares, as quais serão custeadas diretamente pela Secretaria Municipal de Educação. $ 2º Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta lei atletas ou equipes profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva. 8 3º Serão considerados oficiais para os fins desta Lei as competições organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou internacional que administre a respectiva modalidade esportiva. Art. 2º Poderão pleitear o Auxilio instituído por esta Lei os atletas ou equipes amadores, desde que brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 16 (dezesseis) anos e que possuam residência fixa no Município de Monte Santo de Minas comprovadamente há mais de 01 (um) ano. $ 1º Para se habilitar ao recebimento do Auxílio, os atletas ou equipes deverão protocolar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação e Divisão de Esporte e Lazer do município, contendo cópia dos seguintes documentos: a) RGe CPF; b) Comprovantes de endereço e residência no Município de Monte Santo de Minas emitido nos últimos ae meses e há mais de um ano; / > PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO : ao * wumumontesantodeminasmggovbr — adiministracaoômonte: '568-D00 | 35 358 - 5100 “tocieminas.mg.gov.br c) Descrição da modalidade esportiva a ser disputada, acompanhada do calendário oficial da competição em que será representado o Município de Monte Santo de Minas, ou documento equivalente que comprove a realização do evento; $2º Na hipótese de atleta ou membro de equipe ser menor de idade, o requerimento ainda deverá: I- ser firmado por seu representante legal; II - conter documentação pessoal do representante legal; HI - conter documentação comprobatória da condição de responsável legal do atleta; IV - conter declaração da instituição de ensino comprovando frequência escolar; V - conter declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos; 8 4º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta lei deverá ser protocolado até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o início da competição. 8 5º A Divisão de Esporte e Lazer, responsável pelo Auxílio Atleta deverá, após análise, despachar o requerimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do seu protocolo, onde fica a cargo do titular da Secretaria Municipal de Educação, autorizar ou não o pagamento. $ 6º Para os fins de concessão do referido auxilio, serão analisados em cada caso o histórico do atleta, bem como sua assiduidade em competições, a conveniência e o interesse público quanto a competição pretendida. 8 7º As pessoas físicas e equipes de natureza esportiva beneficiárias nos termos desta lei poderão utilizar a logomarca ou brasão do Município de Monte Santo de Minas em todos os uniformes usados em competições e outros materiais ou equipamentos na forma a ser definida pela Divisão de Esporte e Lazer. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Educação, cuja realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira, sendo suplementadas se necessário. $ 1º O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no artigo 1º desta lei será repassado de acordo com o valor das inscrição e o número de participantes interessados; $ 2º O valor de custeio das despesas previstas nesta lei terá como valores a média de R$1.000,00 (um mil reais) mensais, totalizando o valor máximo anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para cada uma das modalidades atendidas. 3º Os valores constantes do $ 2º deverão ser reajustados sempre na mesma data e índice do reajuste concedido ao funcionalismo público municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www montesantodeminas.mg.gov. br adminisiracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br td Art. 4º O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas na forma do art.1º desta lei à Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente: I- descrição das despesas realizadas; IH - comprovantes com Nota Fiscal das inscrições; HI - resultado e classificação final Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação e à Divisão de Esporte e Lazer, com apoio e supervisão do órgão de Controle Interno do Município, promover a concessão, fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro previsto nesta lei, mediante emissão de relatório circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de prestação de contas e cadastro dos beneficiários. Art. 6º Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à execução da presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias da sua vigência. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de maio de 2026. EN Carlos Eduardo RE à; Prefeito Municipal