| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.304/06 - Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências. |
| native_id | 2987 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE + MONTE SANTO DE MINAS Sis em RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, k ia OS www montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.668/2026 Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.304/06- Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública (Poder Executivo e Legislativo) do Município de Monte Santo de Minas, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, provimento efetivo mediante concurso público e seleção simplificada, de pessoas que tiverem sido condenadas nos termos previstos pela Lei Federal nº 11.340/06-Lei Maria da Penha. Parágrafo único — Será considerado para efeito de nomeação do agressor ou agressora, o trânsito julgado em segunda instância. Art. 2º Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de maio de 2026. Ea o o Carlos Eduardo Dorinabella Prefeito Municipal