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norma nº 2668/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2668 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.304/06 - Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ MONTE SANTO DE MINAS
Sis em RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA,
k ia OS www montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.668/2026
Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados
pela Lei Federal nº 11.304/06- Lei Maria da Penha, por
parte do Poder Público Municipal, bem como impede
nomeação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública (Poder Executivo e
Legislativo) do Município de Monte Santo de Minas, para todos os cargos em comissão de
livre nomeação e exoneração, provimento efetivo mediante concurso público e seleção
simplificada, de pessoas que tiverem sido condenadas nos termos previstos pela Lei Federal
nº 11.340/06-Lei Maria da Penha.
Parágrafo único — Será considerado para efeito de nomeação do agressor ou agressora, o
trânsito julgado em segunda instância.
Art. 2º Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94, do
Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de maio de 2026.
Ea o o
Carlos Eduardo Dorinabella
Prefeito Municipal

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