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norma nº 1529/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1529 / 2006
Date 2006-02-15
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id299

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texto integral #

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Lei nº 1.529/06 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para o exercício 
de 2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para 
acobertar despesas do Termo de Compromisso nº 537/2005 de 16/11/2005, firmado com 
Furnas Centrais Elétricas, referentes à manutenção de quaisquer atividades da área do 
Conselho Tutelar. 
 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Saúde 
Pública, Unidade 09 e Sub-Unidade 03, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Subunidade 02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
08 – Assistência Social 
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
0802 – Ação de Assistência Social a Criança e ao Adolescente 
2.125 – Manutenção do Fundo Municipal Direitos da Criança e do Adolescente - Convênio 
3390 30 – Material de Consumo ---------------------------------------------------------------- Ficha 0462 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 18.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 18.000,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta 
Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
 ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 
99 – Reserva de Contingência 
999 – Reserva de Contingência 
9999 – Reserva de Contingência 
9.999 – Reserva de Contingência 
9999 99 – Reserva de Contingência -------------------------------------------------------------------Ficha 0051 
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 18.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 18.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 15 de fevereiro de 2006 
Paulo Márcio Secundo dos Santos 
Prefeito Municipal – em exercício 

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