| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2006 |
| Date | 2006-02-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 299 |
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Lei nº 1.529/06 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para o exercício de 2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para acobertar despesas do Termo de Compromisso nº 537/2005 de 16/11/2005, firmado com Furnas Centrais Elétricas, referentes à manutenção de quaisquer atividades da área do Conselho Tutelar. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Saúde Pública, Unidade 09 e Sub-Unidade 03, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08 – Assistência Social 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0802 – Ação de Assistência Social a Criança e ao Adolescente 2.125 – Manutenção do Fundo Municipal Direitos da Criança e do Adolescente - Convênio 3390 30 – Material de Consumo ---------------------------------------------------------------- Ficha 0462 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 18.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 18.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 99 – Reserva de Contingência 999 – Reserva de Contingência 9999 – Reserva de Contingência 9.999 – Reserva de Contingência 9999 99 – Reserva de Contingência -------------------------------------------------------------------Ficha 0051 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 18.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 18.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 15 de fevereiro de 2006 Paulo Márcio Secundo dos Santos Prefeito Municipal – em exercício