| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | “REAJUSTA OS VALORES DAS TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.823/2012 “REAJUSTA OS VALORES DAS TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, extensivo aos aposentados e pensionistas reajuste de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico dos Servidores Públicos Municipais, estabelecidos na Lei nº 1.570/2007, sendo 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento), conforme revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e o restante de 3,78% (três vírgula setenta e oito por cento) a título de aumento real. Art. 2º - O reajuste deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º101/2000. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 24 de fevereiro de 2012. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal