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norma nº 1854/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1854 / 2013
Date 2013-01-31
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS PERÍODOS DE FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DIAS 08, 09, 10, 11 E 12 DE FEVEREIRO DE 2013, PARA ATENDER A FISCALIZAÇÃO, MONTAGEM E APOIO NO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP – 37958-000 – Tel.(0xx35) 3591-5100
 Estado de Minas Gerais – CGC 18.241.372/0001-75
 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br E-mail: administracao@montesantodeminas.mg.gov.br
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI Nº 1.854/2013
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS 
PERÍODOS DE FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 
DIAS 08, 09, 10, 11 E 12 DE FEVEREIRO DE 2013, PARA 
ATENDER A FISCALIZAÇÃO, MONTAGEM E APOIO
NO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a contratar 
pessoal em caráter temporário para atender a fiscalização, montagem e apoio nas festividades 
carnavalescas durante os dias 08, 09, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Poderão ser contratadas pessoas até o limite 
quantitativo máximo de 80 (oitenta), que receberão o valor de até R$70,00 (setenta reais) por 
jornada de serviços prestados nas festividades.
§1º As pessoas a serem contratadas, constantes na autorização 
da presente lei, não poderão ser alocadas para atender à segurança do evento carnavalesco.
§2º Ao pessoal a ser contratado por esta lei, deverão ser 
observadas as normas da consolidação da Lei do Trabalho, principalmente as que se referem 
ao FGTS e recolhimento das contribuições devidas ao INSS.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 31 de janeiro de 2013. 
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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