| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.521/06, DE 20/01/06”. |
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LEI Nº 1.530/06 “Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 1.521/06, de 20/01/06”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e, eu, Paulo Márcio Secundo dos Santos, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passar a vigorar com a seguinte redação o Art. 1º da Lei nº 1.521/06, de 20/01/06: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, um abono salarial no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a contar de 1º de Janeiro à 31 de Dezembro do corrente ano, ficando estabelecida para os ocupantes do cargo de Professor Municipal, efetivo e contratado, no período de Fevereiro a Dezembro de 2006, caso haja disponibilidade financeira, uma complementação suplementar, se for o caso, necessária ao atingimento da remuneração mínima mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 20 de fevereiro de 2006 Paulo Márcio Secundo dos Santos Prefeito Municipal Em exercício