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norma nº 1530/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1530 / 2006
Date 2006-02-20
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.521/06, DE 20/01/06”.
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LEI Nº 1.530/06 
“Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 1.521/06, de 20/01/06”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova e, eu, Paulo Márcio Secundo dos Santos, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Passar a vigorar com a seguinte redação o Art. 1º da Lei nº 1.521/06, de 
20/01/06: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos 
municipais, compreendendo os servidores efetivos, inativos e pensionistas da 
Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, um 
abono salarial no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a contar de 1º de Janeiro à 31 de 
Dezembro do corrente ano, ficando estabelecida para os ocupantes do cargo de Professor 
Municipal, efetivo e contratado, no período de Fevereiro a Dezembro de 2006, caso haja 
disponibilidade financeira, uma complementação suplementar, se for o caso, necessária ao 
atingimento da remuneração mínima mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).” 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 20 de fevereiro de 2006 
Paulo Márcio Secundo dos Santos 
Prefeito Municipal 
Em exercício 

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