| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2006 |
| Date | 2006-05-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA”. |
| native_id | 302 |
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LEI Nº 1.531/2006 “Dispõe sobre aquisição de imóvel que menciona”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir dos Srs. José Tertuliano Duarte, Marcos Mello Duarte e Rogério Mello Duarte uma faixa de terras medindo 3.090,63m², de uma área total de 58h,08ª,00c. do imóvel denominado Fazenda São Judas Tadeu, neste Município, conforme consta do Levantamento Planimétrico e Memorial Descritivo em anexo, e que passa a fazer parte integrante do presente projeto, imóvel este que se encontra matriculado em nome dos atuais proprietários, sob nº 12.293, às fls. 91 do Livro nº 2 BN, de Registro Geral, no Cartório Imobiliário desta Comarca. Parágrafo Único - A área referida neste artigo destina-se à ampliação da área do Cemitério Municipal. Art.2º O preço de aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária a saber: 15 451 1506 1015 449061 - F. 385. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, 19 de Maio de 2006 PAULO MÁRCIO SECUNDO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL – EM EXERCÍCIO