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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1531/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1531 / 2006
Date 2006-05-19
Ementa“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA”.
native_id302

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texto integral #

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LEI Nº 1.531/2006 
“Dispõe sobre aquisição de imóvel que menciona”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova a seguinte Lei: 
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir dos Srs. José 
Tertuliano Duarte, Marcos Mello Duarte e Rogério Mello Duarte uma faixa de 
terras medindo 3.090,63m², de uma área total de 58h,08ª,00c. do imóvel 
denominado Fazenda São Judas Tadeu, neste Município, conforme consta do 
Levantamento Planimétrico e Memorial Descritivo em anexo, e que passa a fazer 
parte integrante do presente projeto, imóvel este que se encontra matriculado em 
nome dos atuais proprietários, sob nº 12.293, às fls. 91 do Livro nº 2 BN, de 
Registro Geral, no Cartório Imobiliário desta Comarca. 
Parágrafo Único - A área referida neste artigo destina-se à ampliação da área do 
Cemitério Municipal. 
Art.2º O preço de aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior é de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais). 
Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da Dotação 
Orçamentária a saber: 15 451 1506 1015 449061 - F. 385. 
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 19 de Maio de 2006 
PAULO MÁRCIO SECUNDO DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL – EM EXERCÍCIO

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