| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | “INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA LEI Nº 1.508 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Lei nº 1.532/06 “Inclui ação no Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração Municipal, da Lei nº 1.508 de 06 de dezembro de 2005, que estabelece o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.508 de 06 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, DECRETA: Art. 1º - Fica Incluída no Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração Municipal, da Lei nº 1.508 de 06 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, o programa, a ação e os valores abaixo discriminados: Programa 0402 Implementação da Administração Financeira. Ação 0.049 Manutenção da Contribuição ao FUNDOMAQ. Exercício 2006 = R$ 93.000,00 Exercício 2007 = R$ 139.000,00 Exercício 2008 = R$ 93.000,00 Art. 2º - A referida inclusão é embasada na pactuação do convênio com o Fundo de Maquinas para o Desenvolvimento – FUNDOMAQ, que visa a aquisição de 02 (dois) ônibus para o transporte escolar, no valor de R$ 174.500,00 cada, totalizando R$ 349.00,00. Do valor total será pago um aporte no valor de R$ 25.786,71 e o restante do valor, R$ 323.213,29 será dividido em 28 (vinte e oito) parcelas a serem descontadas do ICMS devido ao município, sendo cada uma no valor de R$ 11.543,33. Art. 3º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude desta respectiva alteração. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 20 de Junho de 2006. Paulo Márcio Secundo dos Santos Prefeito Municipal – em exercício