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norma nº 1533/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1533 / 2006
Date 2006-06-20
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id304

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texto integral #

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Lei nº 1.533/06 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício de 
2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Administração Geral, para 
acobertar despesas de instalação da rede de informatização da administração municipal. 
 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de 
Administração Geral, Unidade 04, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 
04 – Administração 
122 – Administração Geral 
0405 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 
1.003 – Obra e Instalação de Rede de Informatização
4490 52 – Equipamentos e Material Permanente .............................. ........... Ficha 0463
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 30.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 30.000,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta 
Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
 ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos e Rurais 
Subunidade 03 – Departamento de Obras Públicas 
15 – Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura Urbana 
1506 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 
1.011 – Obra e Instalação de Via Pública 
4490 51 – Obras e Instalações ........................................................................ Ficha 0379
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 30.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 30.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 20 de junho de 2006. 
Paulo Márcio Secundo dos Santos 
Prefeito Municipal – em exercício 

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