| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 304 |
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Lei nº 1.533/06 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício de 2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Administração Geral, para acobertar despesas de instalação da rede de informatização da administração municipal. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Administração Geral, Unidade 04, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 04 – Administração 122 – Administração Geral 0405 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 1.003 – Obra e Instalação de Rede de Informatização 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente .............................. ........... Ficha 0463 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 30.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 30.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos e Rurais Subunidade 03 – Departamento de Obras Públicas 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 1506 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 1.011 – Obra e Instalação de Via Pública 4490 51 – Obras e Instalações ........................................................................ Ficha 0379 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 30.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 30.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 20 de junho de 2006. Paulo Márcio Secundo dos Santos Prefeito Municipal – em exercício