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norma nº 1535/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1535 / 2006
Date 2006-06-20
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id306

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Lei nº 1.535/06 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o exercício de 
2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para 
acobertar despesas de apoio às atividades sócio-educativas de pessoas carentes do 
Município, a ser custeada com recurso de convênio firmado com Furnas Centrais Elétricas 
S.A. 
 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Unidade 09 e Sub-Unidade 02, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
244 – Assistência Comunitária 
0804 – Ação de Assistência Social Comunitária 
2.126 – Manutenção de Fundo Municipal de Assistência Social – Recurso Convênio 
3390 30 – Material de Consumo ........................................................................................... Ficha 0464 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 20.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 20.000,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta 
Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
 ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos 
Subunidade 03 – Departamento de Obras Públicas 
16 – Habitação 
482 – Habitação Urbana 
1601 – Projeto de Edificação e ou Infra-estrutura 
1.016 – Obra e Instalação de Habitação Urbana 
4490 51 – Obra e Instalação.................................................................................................... Ficha 0386 
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 20.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 20.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 20 de junho de 2006. 
Paulo Márcio Secundo dos Santos 
Prefeito Municipal – em exercício 

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