| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | “INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA LEI Nº 1.508 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 307 |
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Lei nº 1.536/06 “Inclui ação no Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração Municipal, da Lei nº 1.508 de 06 de dezembro de 2005, que estabelece o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.508 de 06 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, DECRETA: Art. 1º - Fica Incluído no Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração Municipal, da Lei nº 1.508 de 06 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, o programa, a ação e o valor abaixo discriminados: Programa 2703 Projeto de Edificação e ou Infra-estrutura . Ação 1.037 Obra e Instalação de Poli, Praça, Quadra e Vestiário Esportivo. Exercício 2006 = R$ 15.000,00 Art. 2º - A referida inclusão é embasada na adequação de unidades esportivas através de recursos próprios do Município. Art. 3º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude desta respectiva alteração. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 20 de Junho de 2006. Paulo Márcio Secundo dos Santos Prefeito Municipal – em exercício