| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 308 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 1.537/06 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o exercício de 2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar despesas de mão de obra especializada, oriunda de serviços de serralheria, para a confecção de estrutura metálica, a ser utilizada para a cobertura do Ginásio Poliesportivo Ciro Alberto Neves, localizado na Praça da Estação. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 07, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 2703 – Projeto de Edificação e ou Infra-estrutura 1.037 – Obra e Instalação de Poli, Praça, Quadra e Vestiário Esportivo 4490 51 – Obra e Instalação........................................................................................ Ficha 0465 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 15.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 15.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 09 – Secretaria Municipal de Obras Pública e Serviços Rurais e Urbanos Subunidade 03 – Departamento de Obras Públicas 16 – Habitação 482 – Habitação Urbana 1601 – Projeto de Edificação e ou Infra-estrutura 1.016 – Obra e Instalação de Habitação Urbana 4490 51 – Obra e Instalação............................................................................................ Ficha 0386 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 15.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 15.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 20 de junho de 2006. Paulo Márcio Secundo dos Santos Prefeito Municipal – em exercício