| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2013 |
| Date | 2013-01-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.855/2013 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso de bem público à ESCOLA DE SAMBA DO BRÁZ, portadora do CNPJ nº 64.477.953/0001-28 e SOCIEDADE RECREATIVA DO BELÉM, portadora do CNPJ nº 20.924.882/0001-99. Art. 2º A concessão administrativa de uso de bem público de que trata esta Lei dar-se-á a título gratuito e vigorará durante as festividades carnavalescas. Parágrafo único. Expirado o prazo de que trata este artigo, a posse do bem público objeto da concessão retornará ao Poder Concedente, acrescido de todas e quaisquer benfeitorias, revertendo ao patrimônio público sem que a concessionária tenha direito a quaisquer indenizações e sem gerar ônus de qualquer espécie ao Poder Concedente. Art. 3º Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão regidos por contrato a ser formalizado entre o Poder Concedente e a Concessionária. Parágrafo único. Deverá constar do instrumento de ajuste a finalidade da concessão, o prazo de concessão, o cronograma de execução de benfeitorias, a fiscalização pelo Poder Concedente, cláusula explicitando que a construção, a implantação e a manutenção da unidade a ser construída serão suportadas por recursos próprios da Concessionária, além da previsão de sanções e caso de rescisão contratual. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentarias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 31 de janeiro de 2013. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal