| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 310 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 1.539/06 “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Disposições Preliminares Seção I - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Seção II - Das orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção I - Das Diretrizes Gerais Subseção II - Das disposições relativas à divida e ao endividamento Público Municipal Subseção III - Da definição do montante e forma de utilização da Reserva de Contingência Seção III - Da Política de Pessoal e dos serviços extraordinários Subseção I - Das disposições sobre contratação excepcional de horas extras Seção IV - Das disposições sobre a receita e alterações na Legislação Tributária do Município Seção V - Do equilíbrio entre Receitas e Despesas Seção VI - Dos critérios e formas de limitação de empenho Seção VII - Das normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos Seção VIII - Das condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas Seção IX - Da autorização para o Município auxiliar no custeio de despesas de competência de outros entes da Federação Seção X Dos parâmetros para a elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso. Seção XI - Da definição de critérios para início de novos projetos Seção XII - Da definição das despesas consideradas irrelevantes Seção XIII - Do incentivo à participação popular Seção XIV - Das Disposições Gerais Anexos: I – Anexo de Metas e Prioridades; II – Anexo de Metas Fiscais; III – Anexo de Riscos Fiscais. Obs. Esta Lei é composta de 46 artigos e dos anexos citados Monte Santo de Minas, 20 de junho de 2006. Paulo Márcio Secundo dos Santos Prefeito Municipal – em exercício