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norma nº 1539/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1539 / 2006
Date 2006-06-20
Ementa“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei nº 1.539/06 
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 
2007 e dá outras providências.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei: 
Disposições Preliminares 
Seção I 
- Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal 
Seção II 
- Das orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual 
Subseção I 
- Das Diretrizes Gerais 
Subseção II 
- Das disposições relativas à divida e ao endividamento Público Municipal 
Subseção III 
- Da definição do montante e forma de utilização da Reserva de 
Contingência 
Seção III 
- Da Política de Pessoal e dos serviços extraordinários 
Subseção I 
- Das disposições sobre contratação excepcional de horas extras 
Seção IV 
- Das disposições sobre a receita e alterações na Legislação Tributária do 
Município 
Seção V 
- Do equilíbrio entre Receitas e Despesas 
Seção VI 
- Dos critérios e formas de limitação de empenho 
Seção VII 
- Das normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orçamentos 
Seção VIII 
- Das condições e exigências para transferências de recursos a entidades 
públicas e privadas 
Seção IX 
- Da autorização para o Município auxiliar no custeio de despesas de 
competência de outros entes da Federação 
Seção X 
Dos parâmetros para a elaboração da Programação Financeira e do 
Cronograma Mensal de Desembolso. 
Seção XI 
- Da definição de critérios para início de novos projetos 
Seção XII 
- Da definição das despesas consideradas irrelevantes 
Seção XIII 
- Do incentivo à participação popular 
Seção XIV 
- Das Disposições Gerais 
Anexos: 
I – Anexo de Metas e Prioridades; 
II – Anexo de Metas Fiscais; 
III – Anexo de Riscos Fiscais. 
Obs. Esta Lei é composta de 46 artigos e dos anexos citados 
Monte Santo de Minas, 20 de junho de 2006. 
Paulo Márcio Secundo dos Santos 
Prefeito Municipal – em exercício 
 

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