| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 311 |
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Lei nº 1.540/06 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), para o exercício de 2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Finanças, para acobertar despesas de aquisição de 02 ônibus para o transporte escolar, conforme convênio firmado com o Fundo de Máquinas para o Desenvolvimento – FUNDOMAQ. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Finanças, Unidade 05, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 05 – Secretaria Municipal de Finanças 04 – Administração 123 – Administração Financeira 0402 – Implementação da Administração Financeira 0.049 – Manutenção da Contribuição ao FUNDOMAQ 4430 41 – Contribuições ............................................................................. Ficha 0463 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 93.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 93.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 99 – Reserva de Contingência 999 – Reserva de Contingência 9999 – Reserva de Contingência 9.999 – Reserva de Contingência 9999 99 – Reserva de Contingência ............................................................... Ficha 0051 Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos Sub-unidade 03 – Departamento de Obras Públicas 04 - Administração 122 – Administração Geral 0405 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 1.002 – Obra e Instalação de Centro Operacional 4490 51 – Obras e Instalações ........................................................................ Ficha 0378 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 40.000,00 R$ 53.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 93.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de julho de 2006. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal