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norma nº 1540/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1540 / 2006
Date 2006-07-03
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id311

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 1.540/06 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 93.000,00 
(noventa e três mil reais), para o exercício de 2006, para realização de 
despesas da Secretaria Municipal de Finanças, para acobertar despesas de 
aquisição de 02 ônibus para o transporte escolar, conforme convênio firmado 
com o Fundo de Máquinas para o Desenvolvimento – FUNDOMAQ. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de 
Finanças, Unidade 05, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 05 – Secretaria Municipal de Finanças 
04 – Administração 
123 – Administração Financeira 
0402 – Implementação da Administração Financeira 
0.049 – Manutenção da Contribuição ao FUNDOMAQ 
4430 41 – Contribuições ............................................................................. Ficha 0463 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 93.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 93.000,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação 
dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
 ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 
99 – Reserva de Contingência 
999 – Reserva de Contingência 
9999 – Reserva de Contingência 
9.999 – Reserva de Contingência 
9999 99 – Reserva de Contingência ............................................................... Ficha 0051
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos 
Sub-unidade 03 – Departamento de Obras Públicas 
04 - Administração 
122 – Administração Geral 
0405 – Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 
1.002 – Obra e Instalação de Centro Operacional 
4490 51 – Obras e Instalações ........................................................................ Ficha 0378
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 40.000,00 
R$ 53.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 93.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 03 de julho de 2006. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal

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