| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2006 |
| Date | 2006-07-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS” |
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Lei nº 1.541/2006 “Dispõe sobre a autorização de venda em leilão de bens móveis inservíveis” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, a realizar a venda de bens móveis inservíveis de seu patrimônio, através de licitação na modalidade de “Leilão”, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Artigo 2º - A relação dos bens a serem leiloados são os constantes dos Anexos I e II, ambos partes integrantes da presente Lei. Artigo 3º - Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 27 de Julho de 2006. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal