| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2006 |
| Date | 2006-07-27 |
| Ementa | “INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA LEI Nº 1.508 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 313 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.542/2006 “Inclui ação no Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração Municipal, da Lei nº 1.508 de 06 de dezembro de 2005, que estabelece o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.508 de 06 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, DECRETA: Art. 1º - Fica incluído no Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração Municipal da Lei nº 1.508 de 06 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, a ação e o valor abaixo discriminados: Programa 1202 Universalização do Ensino Fundamental Ação 2.127 Manutenção do Ensino Fundamental - Convênio Exercício 2006 = R$ 20.000,000 Art. 2º - A referida inclusão é embasada na pactuação do convênio com Furnas Centrais Elétricas S.A., para aquisição de equipamentos para o desenvolvimento de atividades educativas do ensino público municipal. Art. 3º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude desta respectiva alteração. Art. 4º - Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 27 de Julho de 2006. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal