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norma nº 1543/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1543 / 2006
Date 2006-07-27
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id314

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Lei nº1.543/06 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o exercício de 
2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para 
acobertar despesas de aquisição de equipamentos para o desenvolvimento de atividades 
educativas, em virtude do recebimento de recurso oriundo da celebração do Termo de 
Compromisso nº 403/2006, firmado com Furnas Centrais Elétricas. 
 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 03, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 03 – Ensino Fundamental 
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
1202 – Universalização do Ensino Fundamental 
2.127 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Convênio 
4490 52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------------------- Ficha 0468 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 20.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 20.000,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta 
Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
 ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos 
Subunidade 03 - Departamento de Obras Públicas 
04 – Administração 
122 – Administração Geral 
0405 – Projeto de Edificação e ou Infra Estrutura 
1.001 – Obra e Instalação de Prédio Público 
4490 51 – Obra e Instalação .................................................................................................... Ficha 0376 
16 – Habitação 
482 – Habitação Urbana 
1601 – Projeto de Edificação e ou Infra Estrutura 
1.016 – Obra e Instalação de Habitação Urbana 
4490 51 – Obra e Instalação .................................................................................................... Ficha 0386 
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 5.000,00 
R$ 15.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 20.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 27 de julho de 2006 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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