| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2006 |
| Date | 2006-07-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 314 |
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Lei nº1.543/06 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o exercício de 2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar despesas de aquisição de equipamentos para o desenvolvimento de atividades educativas, em virtude do recebimento de recurso oriundo da celebração do Termo de Compromisso nº 403/2006, firmado com Furnas Centrais Elétricas. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 03, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 03 – Ensino Fundamental 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 1202 – Universalização do Ensino Fundamental 2.127 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Convênio 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------------------- Ficha 0468 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 20.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 20.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos Subunidade 03 - Departamento de Obras Públicas 04 – Administração 122 – Administração Geral 0405 – Projeto de Edificação e ou Infra Estrutura 1.001 – Obra e Instalação de Prédio Público 4490 51 – Obra e Instalação .................................................................................................... Ficha 0376 16 – Habitação 482 – Habitação Urbana 1601 – Projeto de Edificação e ou Infra Estrutura 1.016 – Obra e Instalação de Habitação Urbana 4490 51 – Obra e Instalação .................................................................................................... Ficha 0386 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 5.000,00 R$ 15.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 20.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 27 de julho de 2006 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal