| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2006 |
| Date | 2006-07-27 |
| Ementa | “INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA LEI Nº 1.508 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 315 |
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Lei nº 1.544/2006 “Inclui ação no Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração Municipal, da Lei nº 1.508 de 06 de dezembro de 2005, que estabelece o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.508 de 06 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, DECRETA: Art. 1º - Fica incluído no Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração Municipal da Lei nº 1.508 de 06 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, a ação e o valor abaixo discriminados: Programa 2701 Implementação de Atividade Esportiva Ação 2.128 Manutenção de Programa Esportivo – Recurso Convênio Exercício 2006 = R$ 11.000,000 Programa 2701 Implementação de Atividade Esportiva Ação 2.129 Manutenção de Programa Esportivo – Recurso Próprio Exercício 2006 = R$ 12.900,000 Art. 2º - A referida inclusão é embasada na pactuação do convênio nº 334/2006 através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, para o funcionamento de núcleos de esportes do Programa “Minas Olímpica Nova Geração”, em atendimento a crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 18 anos prioritariamente, integrantes da classe de menor renda. Art. 3º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude desta respectiva alteração. Art. 4º - Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 27 de Julho de 2006. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal