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norma nº 1544/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1544 / 2006
Date 2006-07-27
Ementa“INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA LEI Nº 1.508 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei nº 1.544/2006 
“Inclui ação no Anexo de Programas, Objetivos e 
Metas da Administração Municipal, da Lei nº 1.508 
de 06 de dezembro de 2005, que estabelece o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2006/2009, e dá outras
providências.” 
 O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos da Lei nº 1.508 de 06 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2006/2009, 
 DECRETA: 
Art. 1º - Fica incluído no Anexo de Programas, Objetivos e Metas da 
Administração Municipal da Lei nº 1.508 de 06 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, a ação e o valor abaixo discriminados: 
Programa 2701 Implementação de Atividade Esportiva 
Ação 2.128 Manutenção de Programa Esportivo – Recurso Convênio 
Exercício 2006 = R$ 11.000,000 
Programa 2701 Implementação de Atividade Esportiva 
Ação 2.129 Manutenção de Programa Esportivo – Recurso Próprio 
Exercício 2006 = R$ 12.900,000 
Art. 2º - A referida inclusão é embasada na pactuação do convênio nº 334/2006 
através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, para o 
funcionamento de núcleos de esportes do Programa “Minas Olímpica Nova Geração”, em 
atendimento a crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 18 anos prioritariamente, 
integrantes da classe de menor renda. 
Art. 3º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário deverão se 
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude desta respectiva alteração. 
Art. 4º - Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 27 de Julho de 2006. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal

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