| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2006 |
| Date | 2006-07-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 316 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 1.545/2006 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais), para o exercício de 2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar despesas de pactuação do convênio nº 334/2006 através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, para o funcionamento de núcleos de esportes do programa “Minas Olímpica Nova Geração”, em atendimento a crianças e adolescentes, na faixa etária de 10 a 18 anos prioritariamente, integrantes da classe de menor renda.. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 07, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 2701 – Implementação de Atividade Esportiva 2.128 – Manutenção do Programa Esportivo – Recurso Convênio 3390 36 – Outro Serviço de Terceiro – Pessoa Física ---------------------------------------------- Ficha 0469 Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 2701 – Implementação de Atividade Esportiva 2.129 – Manutenção do Programa Esportivo – Recurso Próprio 3390 30 – Material de Consumo ---------------------------------------------------------------------- Ficha 0470 3390 36 - Outro Serviço de Terceiro – Pessoa Física -----------------------------------------------Ficha 0471 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 11.000,00 R$ 8.400,00 R$ 4.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 23.900,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 02 - Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 1002 – Promoção e Execução de Assistência Familiar 2.062 – Manutenção do Programa Saúde da Família - FMS 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil --------------------------------------- Ficha 0222 Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 02 - Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 1002 – Promoção e Execução de Assistência Familiar 2.062 – Manutenção do Programa Saúde da Família - FMS 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil --------------------------------------- Ficha 0222 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 11.000,00 R$ 12.900,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 23.900,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 27 de julho de 2006 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal