br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1545/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1545 / 2006
Date 2006-07-27
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id316

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 1.545/2006 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais), 
para o exercício de 2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura, para acobertar despesas de pactuação do convênio nº 334/2006 através da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, para o funcionamento de 
núcleos de esportes do programa “Minas Olímpica Nova Geração”, em atendimento a 
crianças e adolescentes, na faixa etária de 10 a 18 anos prioritariamente, integrantes da 
classe de menor renda.. 
 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 07, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 
27 – Desporto e Lazer 
812 – Desporto Comunitário 
2701 – Implementação de Atividade Esportiva 
2.128 – Manutenção do Programa Esportivo – Recurso Convênio 
3390 36 – Outro Serviço de Terceiro – Pessoa Física ---------------------------------------------- Ficha 0469 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 
27 – Desporto e Lazer 
812 – Desporto Comunitário 
2701 – Implementação de Atividade Esportiva 
2.129 – Manutenção do Programa Esportivo – Recurso Próprio 
3390 30 – Material de Consumo ---------------------------------------------------------------------- Ficha 0470 
3390 36 - Outro Serviço de Terceiro – Pessoa Física -----------------------------------------------Ficha 0471 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 11.000,00 
R$ 8.400,00 
R$ 4.500,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 23.900,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta 
Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
 ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública 
Subunidade 02 - Fundo Municipal de Saúde 
10 – Saúde 
301 – Atenção Básica 
1002 – Promoção e Execução de Assistência Familiar 
2.062 – Manutenção do Programa Saúde da Família - FMS 
3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil --------------------------------------- Ficha 0222 
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública 
Subunidade 02 - Fundo Municipal de Saúde 
10 – Saúde 
301 – Atenção Básica 
1002 – Promoção e Execução de Assistência Familiar 
2.062 – Manutenção do Programa Saúde da Família - FMS 
3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil --------------------------------------- Ficha 0222 
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 11.000,00 
R$ 12.900,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 23.900,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 27 de julho de 2006 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

open original →