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norma nº 1546/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1546 / 2006
Date 2006-07-27
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id317

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texto integral #

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Lei nº 1.546-06 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), para o 
exercício de 2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, para acobertar despesas do Convênio nº 017842022/2005, firmado com o 
Ministério do Esporte, para inclusão de dotação para equipamentos da unidade esportiva a 
ser construída. 
 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 07, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 
27 – Desporto e Lazer 
812 – Desporto Comunitário 
2703 – Projeto de Edificação e ou Infra Estrutura 
1.007 – Obra e Instalação de Unidade Esportiva – Recurso Próprio 
4490 52 – Equipamento e Material Permanente ....................................................................... Ficha 0472
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 
27 – Desporto e Lazer 
812 – Desporto Comunitário 
2703 – Projeto de Edificação e ou Infra Estrutura 
1.008 – Obra e Instalação de Unidade Esportiva – Recurso Convênio (Convot) 
4490 52 – Equipamento e Material Permanente ....................................................................... Ficha 0473
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 1.200,00 
R$ 9.200,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.400,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta 
Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
 ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 
27 – Desporto e Lazer 
812 – Desporto Comunitário 
2703 – Projeto de Edificação e ou Infra Estrutura 
1.007 – Obra e Instalação de Unidade Esportiva – Recurso Próprio 
4490 51 – Obra e Instalação ....................................................................................................... Ficha 0193 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 
27 – Desporto e Lazer 
812 – Desporto Comunitário 
2703 – Projeto de Edificação e ou Infra Estrutura 
1.008 – Obra e Instalação de Unidade Esportiva – Recurso Convênio (Convot) 
4490 51 – Obra e Instalação ....................................................................................................... Ficha 0194 
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 1.200,00 
R$ 9.200,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 10.400,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 27 de julho de 2006 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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