| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2006 |
| Date | 2006-07-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 317 |
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Lei nº 1.546-06 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), para o exercício de 2006, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar despesas do Convênio nº 017842022/2005, firmado com o Ministério do Esporte, para inclusão de dotação para equipamentos da unidade esportiva a ser construída. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 07, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 2703 – Projeto de Edificação e ou Infra Estrutura 1.007 – Obra e Instalação de Unidade Esportiva – Recurso Próprio 4490 52 – Equipamento e Material Permanente ....................................................................... Ficha 0472 Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 2703 – Projeto de Edificação e ou Infra Estrutura 1.008 – Obra e Instalação de Unidade Esportiva – Recurso Convênio (Convot) 4490 52 – Equipamento e Material Permanente ....................................................................... Ficha 0473 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.200,00 R$ 9.200,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.400,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 2703 – Projeto de Edificação e ou Infra Estrutura 1.007 – Obra e Instalação de Unidade Esportiva – Recurso Próprio 4490 51 – Obra e Instalação ....................................................................................................... Ficha 0193 Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 2703 – Projeto de Edificação e ou Infra Estrutura 1.008 – Obra e Instalação de Unidade Esportiva – Recurso Convênio (Convot) 4490 51 – Obra e Instalação ....................................................................................................... Ficha 0194 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 1.200,00 R$ 9.200,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 10.400,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 27 de julho de 2006 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal